O que o STF decidiu sobre a transição de regimes
Quando a empresa migra do regime cumulativo para o não cumulativo do PIS e da Cofins, surge a dúvida sobre como calcular os créditos relativos ao período de transição. O STF resolveu a questão fixando que a apuração desses créditos leva em conta os valores efetivamente recolhidos sob o regime anterior.
Em outras palavras, o contribuinte não pode aplicar as alíquotas mais altas do regime não cumulativo para inflar créditos gerados ainda sob a sistemática cumulativa, que operava com alíquotas menores.
O que isso significa na prática
Empresas que buscavam aproveitar créditos calculados pelas novas alíquotas sobre estoques ou operações anteriores à mudança de regime tendem a ter a pretensão rejeitada com base nesse entendimento. O crédito espelha o que foi recolhido, não o que passaria a ser recolhido dali em diante.
Como a aplicação depende da situação de cada contribuinte e do período envolvido, os tribunais examinam caso a caso a forma de apuração adotada, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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