A flexibilização da legalidade tributária
A decisão insere-se na discussão sobre a chamada flexibilização da legalidade tributária: até que ponto a lei pode delegar a ato infralegal a definição de elementos da obrigação tributária. No caso do SAT, o STF validou o modelo do art. 10 da Lei 10.666/2003, em que a lei autoriza a graduação individual e variável da alíquota por norma infralegal.
Na prática, esse é o mecanismo que sustenta a variação da alíquota conforme o desempenho da empresa em relação aos riscos de acidente de trabalho, com a lei fixando o marco e a regulamentação detalhando a aplicação individual.
O que isso significa para as empresas
Com a constitucionalidade reconhecida, questionamentos judiciais baseados apenas na alegação de ofensa à legalidade tributária pela fixação infralegal da alíquota variável do SAT tendem a ser rejeitados. O fundamento de que somente lei em sentido estrito poderia definir a alíquota individual não prevaleceu.
Isso não impede discussões sobre a aplicação concreta da metodologia a cada empresa, como erros de enquadramento ou de cálculo, que os tribunais examinam caso a caso.
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