Súmula 600 do STF
“Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, quanto ao emitente e seus avalistas. A Súmula 600 do STF admite a ação executiva contra o emitente e os avalistas mesmo que o cheque não tenha sido apresentado ao banco no prazo legal, desde que a ação cambiária não esteja prescrita. A perda do prazo de apresentação, portanto, não impede por si só a execução.
O prazo de apresentação do cheque ao banco sacado não se confunde com o prazo de prescrição da execução. A súmula deixa claro que a apresentação fora do prazo, ou mesmo a falta de apresentação, não retira do portador o direito de executar o emitente e os respectivos avalistas.
O limite é a prescrição: a execução só é cabível enquanto não prescrita a ação cambiária. Passado o prazo prescricional da via executiva, o portador precisará buscar outros caminhos de cobrança, o que já não é tratado pelo enunciado.
Quem recebeu um cheque e deixou de depositá-lo no prazo não perde automaticamente a via executiva contra quem o emitiu e contra quem o avalizou. A situação de outros coobrigados, como endossantes, não é abrangida pela súmula e depende do caso concreto.
Em cada execução, os tribunais verificam a contagem do prazo prescricional e a posição de cada devedor no título. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PLEITO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Pleno desta Suprema Corte, no julgamento do habeas corpus n. 176.473, Rel…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025
Ementa: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. CONDIÇÕES. INTERRUPÇÃO DE CUMPRIMENTO. PRETENDIDA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA PENA RESIDUAL. CP, ART. 113. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a execução da pena em regime semiaberto harmonizado foi interrompida em ra…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/06/2024
EMENTA: Execução penal. Recurso extraordinário. Efeitos do reconhecimento de repercussão geral sobre o prazo de prescrição criminal. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça - STJ. A decisão do STJ afirmou a prescrição de pretensão punitiva para a apuração de falta disciplinar cometida no curso de execução penal. Isso sob o funda…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/04/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INOCORRÊNCIA. PRAZO: INC. VI DO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AMPLA DEFESA. PEDIDO DE ATIPICIDADE OU DESCLASSIFICAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. PRECEDEN…
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/04/2023
EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Prescrição da pretensão executória. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do AI 794.971-AgR, Redator para o acórdão o Min. Marco Aurélio, decidiu que a “prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trân…
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/04/2023
Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Prescrição da pretensão executória. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do AI 794.971-AgR, Redator para o acórdão o Min. Marco Aurélio, decidiu que a “prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trân…
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