O alcance da súmula
O enunciado consolida que os efeitos protetivos da recuperação judicial se limitam à empresa recuperanda. As garantias prestadas por terceiros permanecem íntegras: o credor pode manter ou ajuizar ações e execuções contra o avalista, o fiador ou qualquer outro coobrigado, ainda que o crédito principal esteja submetido ao processo de recuperação.
A súmula abrange garantias de três naturezas: cambial (caso típico do aval), real e fidejussória (caso típico da fiança). Em todas elas, a responsabilidade do garantidor segue seu curso independente da situação da devedora principal.
O que isso significa na prática
Quem garantiu pessoalmente dívida de empresa em recuperação, situação comum entre sócios e administradores, permanece exposto à execução sobre seu patrimônio pessoal. O deferimento da recuperação, por si, não suspende essas cobranças.
Discussões pontuais, como os efeitos de previsões do plano sobre as garantias, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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