A Teoria Maior e seus requisitos
A tese consolida a chamada Teoria Maior da desconsideração: nas relações de direito civil e empresarial, não basta que a empresa esteja insolvente ou tenha fechado as portas sem baixa regular. O credor precisa comprovar o abuso da personalidade jurídica, que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre a sociedade e seus sócios.
Isso significa que a desconsideração é medida excepcional. O patrimônio dos sócios só responde pelas dívidas da sociedade quando demonstrado que a pessoa jurídica foi usada de forma abusiva, e essa prova cabe a quem pede a desconsideração.
O que isso significa na prática
Para o credor, o recado é claro: apontar apenas que a execução foi frustrada por falta de bens, ou que a empresa encerrou as atividades irregularmente, não autoriza atingir os sócios nesse tipo de relação. É preciso reunir elementos concretos de desvio de finalidade ou de mistura de patrimônios.
A tese trata das relações civis e empresariais regidas pelo art. 50 do Código Civil; outros regimes, como o consumerista, seguem lógica própria e dependem do caso concreto. Os tribunais examinam caso a caso a prova do abuso, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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