JurisprudênciaIA

A execução fiscal pode ser indeferida por falta de CPF ou CNPJ do executado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 558 do STJ estabelece que, em execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento de falta de indicação do CPF, RG ou CNPJ do executado. A execução fiscal segue os requisitos da sua lei própria, que não exige esses dados para o ajuizamento.

Por que a exigência é indevida

Alguns juízos passaram a indeferir petições iniciais de execução fiscal com base em regras do processo civil comum que pedem a qualificação completa das partes, incluindo CPF ou CNPJ. O STJ afastou essa prática.

A execução fiscal é regida por lei especial, e os requisitos da petição inicial nesse rito não incluem a indicação do CPF, RG ou CNPJ do executado. Faltando apenas esses dados, o indeferimento da inicial é ilegítimo.

O que isso significa na prática

Para a Fazenda Pública, a súmula garante que a cobrança judicial não pode ser barrada logo no início por ausência de dados cadastrais do devedor. Para o executado, isso não altera as defesas de mérito disponíveis, como embargos e exceção de pré-executividade.

Eventuais problemas de identificação da parte, como homonímia ou citação de pessoa errada, continuam sendo resolvidos ao longo do processo, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 558 do STJ

Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À LEI 13.097/2015. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. IRRELAVÊNCIA DA BOA-FÉ DE TERCEIROS ADQUIRENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. TEMA 290. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre disposit…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ARTS. 45, 51 E 1.109 DO CC. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO APÓS BAIXA DO CNPJ. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INAPLICABILIDADE EM ATO INEXISTENTE. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NOME DO CONTRIBUINTE. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. IDONEIDADE DO TÍTULO. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional que aponta, genericamente, a existência de omissão acerca de determinado ponto, sem explicar o que sobre ele deveria ser esclarecido no acórdão recorrido e a sua relevância para o …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/08/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO. DISTRATO SOCIAL REGISTRADO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. POSSIBILIDADE. 1. A dissolução da sociedade empresária realiza-se quando configurada uma das hipóteses previstas em lei, após o que se estabelece o processo de sua liquidação, na forma do art. 1.102 e ss. do Código Civil. Somente depois do encerramento dessa fase ocorre a sua extinção. 2. A d…

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