JurisprudênciaIA

O juiz é obrigado a reunir as execuções fiscais contra o mesmo devedor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 515 do STJ fixou que a reunião de execuções fiscais movidas contra o mesmo devedor é uma faculdade do juiz, e não uma obrigação. O magistrado pode determinar o processamento conjunto quando entender conveniente, mas o devedor não tem direito subjetivo de exigir a unificação dos processos.

Faculdade, não dever

Devedores com múltiplas execuções fiscais frequentemente pedem a reunião dos processos, seja por economia processual, seja para facilitar a defesa ou a negociação. O STJ definiu que essa reunião não é imposta por lei: trata-se de decisão discricionária do juiz.

Na prática, o magistrado avalia critérios como a conveniência para a tramitação, a fase de cada processo e a identidade de partes e de juízo. Se entender que a reunião não é útil, pode indeferi-la sem que isso configure ilegalidade.

O que isso significa na prática

A parte pode requerer a reunião das execuções, mas deve apresentar razões concretas de conveniência, pois a decisão cabe ao juiz e dificilmente é revertida em instância superior apenas por inconformismo.

Os tribunais examinam caso a caso se o indeferimento ou o deferimento da reunião foi razoável diante das circunstâncias, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 515 do STJ

A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 18/08/2014)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SÃO PAULO. ISSQN. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REUNIÃO DOS FEITOS CONEXOS, AFASTOU AS ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (DEC) E DE DECADÊNCIA DE PARTE DO DÉBITO EXEQUENDO. REUNIÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. FACULDADE DO JUÍZO. CONVENIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEF E DA SÚMULA N. 515 DO STJ. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO. TEMA 392/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido formulado pela executada, ora recorrente, de reunião de execuções fiscais existentes entre as partes. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 60…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 392 DO STJ. ART. 28 DA LEI N. 6.830/1980. REUNIÃO DE PROCESSOS COMO FACULDADE DO MAGISTRADO, AFERÍVEL CASUISTICAMENTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Quanto à alegação de existência de decisão surpresa por…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 392 DO STJ. ART. 28 DA LEI N. 6.830/1980. REUNIÃO DE PROCESSOS COMO FACULDADE DO MAGISTRADO, AFERÍVEL CASUISTICAMENTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Quanto à alegação de existência de decisão surpresa porq…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO COPÉRNICO. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E DE FRAUDE À LICITAÇÃO. PRETENSÃO DE REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS DIVERSAS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. CONEXÃO PROBATÓRIA. ART. 80 DO CPP. FACULDADE DO JULGADOR. AÇÕES PENAIS REFERENTES A FATOS AUTÔNOMOS, PRATICADOS EM MUNICÍPIOS DISTINTOS, COM DIVERSOS DENUNCIADOS E EM FASES PROCESSUAIS DIFERENTES…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. FACULDADE DO JULGADOR. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reunião de processos por conexão não é obrigatória, mas sim uma faculdade do juiz, que deve avaliar a conveniência de jul…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.