JurisprudênciaIA

O incentivo fiscal de ICMS do Pará para indústrias de derivados do trigo é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou (Informativo 1474) que é inconstitucional a sistemática de incentivo fiscal de ICMS concedida às indústrias paraenses de produtos industrializados derivados do trigo, prevista no Anexo I do Decreto 4.676/2001 do estado do Pará, o Regulamento do ICMS estadual.

O que foi decidido

O regime especial de tributação do ICMS instituído pelo Pará beneficiava indústrias locais de derivados do trigo por meio de sistemática prevista no próprio Regulamento do ICMS (Anexo I do Decreto 4.676/2001). O STF concluiu que essa sistemática de incentivo é inconstitucional.

A decisão atinge o modelo de benefício tal como estruturado na norma estadual. Com a declaração de inconstitucionalidade, o incentivo deixa de ter validade como fundamento para a tributação favorecida das indústrias alcançadas.

O que isso significa na prática

Empresas que usufruíam do regime especial paraense para derivados do trigo devem avaliar sua situação fiscal à luz da decisão, pois a sistemática declarada inconstitucional não pode mais amparar o recolhimento reduzido do imposto.

Os efeitos concretos sobre períodos passados, autuações e créditos dependem de eventual modulação e das circunstâncias de cada contribuinte, questões que os tribunais e a administração tributária examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1022 do STF · ADI 6.479

É inconstitucional a sistemática de incentivo fiscal de ICMS às indústrias paraenses de produtos industrializados derivados do trigo, prevista no Anexo I do Decreto 4.676/2001 do estado do Pará (Regulamento do ICMS).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.003

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