Por que a lei estadual é inconstitucional
A Constituição reserva à União, no art. 22, I, a competência privativa para legislar sobre direito processual. Os honorários de sucumbência, inclusive quando devidos em razão de parcelamento realizado no curso de ações tributárias e execuções fiscais, inserem-se nesse campo.
Ao fixar por lei própria o percentual desses honorários titularizados pelos procuradores estaduais, o estado invadiu a competência legislativa federal. Por isso a norma foi declarada inconstitucional por vício formal de competência, independentemente do valor ou do critério escolhido.
O que isso significa na prática
Programas estaduais de parcelamento de débitos tributários não podem definir, por norma local, percentuais de honorários sucumbenciais diferentes dos parâmetros da legislação processual federal. A disciplina dos honorários nas ações judiciais segue as regras nacionais.
Os efeitos sobre parcelamentos já firmados sob normas estaduais desse tipo dependem do exame de cada situação concreta, inclusive quanto a valores já pagos, e os tribunais analisam essas repercussões caso a caso.
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