JurisprudênciaIA

Lei estadual pode fixar o percentual de honorários de procuradores em parcelamento de débitos tributários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu, em julgado divulgado em informativo, que é inconstitucional norma estadual que fixa o percentual de honorários de sucumbência devidos aos procuradores do estado em razão de parcelamento firmado pelos contribuintes em ações tributárias e execuções fiscais. A matéria é de direito processual, de competência privativa da União.

Por que a lei estadual é inconstitucional

A Constituição reserva à União, no art. 22, I, a competência privativa para legislar sobre direito processual. Os honorários de sucumbência, inclusive quando devidos em razão de parcelamento realizado no curso de ações tributárias e execuções fiscais, inserem-se nesse campo.

Ao fixar por lei própria o percentual desses honorários titularizados pelos procuradores estaduais, o estado invadiu a competência legislativa federal. Por isso a norma foi declarada inconstitucional por vício formal de competência, independentemente do valor ou do critério escolhido.

O que isso significa na prática

Programas estaduais de parcelamento de débitos tributários não podem definir, por norma local, percentuais de honorários sucumbenciais diferentes dos parâmetros da legislação processual federal. A disciplina dos honorários nas ações judiciais segue as regras nacionais.

Os efeitos sobre parcelamentos já firmados sob normas estaduais desse tipo dependem do exame de cada situação concreta, inclusive quanto a valores já pagos, e os tribunais analisam essas repercussões caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1159 do STF · ADI 7.341

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa o percentual dos honorários de sucumbência devidos aos procuradores estaduais em razão do parcelamento realizado pelos contribuintes nas ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.569.168

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRECATÓRIO. CRÉDITO PRINCIPAL. COMPENSAÇÃO. IMPROPRIEDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao desprover o recurso extraordinário, invocou como razões de decidir a consonância do pronunciamento de origem com a jurisprudência do STF.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.107

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ADVOGADOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ADI 6053. VEDADA A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A ELES PERTENCENTES, COM VALORES DEVIDOS PELO ENTE PÚBLICO QUE INTEGRAM. 1. No julgamento da ADI 6053, em que constei como redator para acórdão, Dje. 30/7/2020, o Plenário desta SUPREMA CORTE assentou assentou a possibilidade de recebimento de verba de ho…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.538.141

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/08/2025

EMENTA: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ADVOGADOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ADI 6053. VEDADA A COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A ELES PERTENCENTES, COM VALORES DEVIDOS PELO ENTE PÚBLICO QUE INTEGRAM. 1. No julgamento da ADI 6053, em que constei como redator para acórdão, Dje. 30/7/2020, o Plenário desta SUPREMA CORTE assentou assentou a possibilidade de recebimento de verba de honor…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.516.921

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. COBRANÇA DE ADICIONAL SOBRE OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECP. LEI ESTADUAL N. 4.056/2002: VALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 745 DA RE…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.066

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 6º, § 2º, DA LEI N. 4.542/2023 DO MUNICÍPIO DE IPATINGA/MG. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA — PERT. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊMCIA. PROCURADORES DO MUNICÍPIO. PAGAMENTO. DISPENSA. DIREITO PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I. CASO EM EXAME 1.Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Conselho Federal da Ord…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.150

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/04/2025

Ementa. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual. Art. 1º da lei nº 19.849, de 2019, do Estado do Paraná. Tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS. Limitação a 2% dos honorários sucumbenciais devidos a contribuinte aderente a REFIS. Competência legislativa privativa da União para dispor sobre direito processual. Art. 22, inc. I, da Constituição da República. Percentuais distintos ao art. 85 do Código de Proces…

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