JurisprudênciaIA

A execução fiscal pode ser redirecionada contra a empresa incorporadora sem trocar a CDA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, quando a incorporação não foi comunicada ao Fisco. O STJ fixou no Tema 1049 que a execução fiscal pode ser redirecionada contra a empresa incorporadora, para cobrar crédito de fato gerador posterior à incorporação lançado em nome da incorporada, sem necessidade de substituir a Certidão de Dívida Ativa, se o negócio não foi informado oportunamente à administração tributária.

Por que a comunicação ao Fisco é decisiva

A incorporação extingue a pessoa jurídica incorporada, mas, pelo art. 123 do CTN, convenções particulares sobre responsabilidade tributária não podem ser opostas à Fazenda para alterar o sujeito passivo. Assim, a extinção só produz efeitos perante o Fisco depois que a operação lhe é comunicada, momento a partir do qual a administração pode lançar em nome da incorporadora e cobrar dela os créditos da sucedida.

O simples registro na Junta Comercial não basta: não há previsão legal de ciência pessoal da administração tributária desses assentamentos, e não seria razoável exigir que cada Fisco consultasse os atos constitutivos das empresas antes de todo lançamento. Sem a comunicação, o lançamento feito em nome da incorporada permanece válido, e a incorporadora não pode se beneficiar da própria omissão.

Quando a CDA precisa (ou não) ser alterada

Se a incorporação não foi comunicada, o redirecionamento contra a sucessora é imediato e dispensa substituição ou emenda da CDA. A responsabilidade da incorporadora decorre automaticamente da lei (art. 132 do CTN) e está ligada ao inadimplemento do crédito validamente lançado, não ao surgimento da obrigação.

O cenário muda se o Fisco foi comunicado antes do fato gerador: nesse caso, o lançamento feito em nome da incorporada é nulo e não se admite trocar o sujeito passivo na própria execução, pois a Súmula 392 do STJ veda a substituição da CDA para modificar o devedor. A tese também não se confunde com a cobrança contra sucessores de pessoa falecida, situação em que o redirecionamento continua vedado, porque a morte produz efeitos independentemente de comunicação.

O que isso significa na prática

Empresas que incorporam outras devem comunicar formalmente a operação ao Fisco; do contrário, poderão responder na execução fiscal por débitos lançados em nome da incorporada, sem conseguir anular a cobrança por vício na CDA. Os tribunais verificam caso a caso se e quando houve a comunicação, pois é ela que define a validade do lançamento e a via adequada de cobrança.

O que dizem os tribunais

Informativo 678 do STJ · Tema 1.049

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REDIRECIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS NO TEOR DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.2. Agravo interno desprovido.

Acórdão

j. 03/06/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/04/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO. TEMA 444 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando a solução da controvérsia depender do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A controvérsia acerca da caracterização da sucessão empresarial para fins do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL POR INCORPORAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTES DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO FISCO. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto ine…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SUCESSOR. TEMA N. 1049/STJ. QUESTIONAMENTO ACERCA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO TEMA 1049/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1049/STJ, segundo a qual a execução fiscal pode ser redirecionada em d…

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