A lógica do estorno proporcional
A não cumulatividade do ICMS permite compensar, em cada operação, o imposto cobrado nas etapas anteriores. Quando o vendedor situado em outro estado recebe crédito presumido, parte do ICMS destacado na nota não corresponde a imposto efetivamente recolhido.
Por isso, o STF entendeu que o estado de destino pode exigir o estorno proporcional do crédito, limitando o aproveitamento à parcela do imposto que foi de fato paga. Como a parte não paga não representa cobrança efetiva na etapa anterior, vedar seu creditamento não viola a não cumulatividade.
O que isso significa na prática
Empresas que adquirem mercadorias de fornecedores beneficiados por crédito presumido em outro estado podem ter o crédito de ICMS glosado na proporção do benefício, e essa glosa, segundo o entendimento firmado, é compatível com a Constituição.
A aplicação concreta depende da comprovação do benefício na origem e da legislação de cada estado, aspectos que a fiscalização e os tribunais examinam caso a caso. O tema se insere no contexto mais amplo da chamada guerra fiscal entre os estados.
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