JurisprudênciaIA

A Fazenda pode averbar a certidão de dívida ativa em registros de bens e tornar bens do devedor indisponíveis sem processo judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende da medida. O STF decidiu que é constitucional a averbação da CDA nos registros de bens penhoráveis e a comunicação da inscrição em dívida ativa a cadastros de proteção ao crédito, mas é inconstitucional a Fazenda Nacional tornar bens do devedor indisponíveis administrativamente, sem processo judicial.

O que a Fazenda pode fazer sem o Judiciário

Duas medidas administrativas foram validadas. A primeira é a averbação, inclusive eletrônica, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, quanto aos créditos inscritos em dívida ativa da União: trata-se de dar publicidade à existência do débito, alertando terceiros interessados nos bens.

A segunda é a comunicação da inscrição em dívida ativa aos bancos de dados e cadastros de consumidores e aos serviços de proteção ao crédito. Essas providências não retiram do devedor o poder de dispor de seu patrimônio.

O limite: indisponibilidade exige o Judiciário

Foi declarada inconstitucional a previsão legal que permitia à Fazenda Nacional, por ato próprio, tornar indisponíveis bens dos contribuintes devedores para garantir a futura execução fiscal. Bloquear o patrimônio do devedor é medida constritiva que não pode ser imposta administrativamente.

A distinção é relevante: averbar a CDA no registro do bem dá conhecimento da dívida, mas não impede a venda; a indisponibilidade, que efetivamente trava o patrimônio, depende de decisão judicial.

O que isso significa na prática

O devedor inscrito em dívida ativa da União pode ter a CDA anotada na matrícula de seus imóveis e o nome comunicado a cadastros de crédito, o que dificulta negociações e financiamentos. Se houver indisponibilidade decretada diretamente pela Fazenda, sem ordem judicial, a medida é passível de questionamento, e os tribunais examinam cada situação concreta.

O que dizem os tribunais

Informativo 1002 do STF · ADI 5.881

É constitucional a averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, relativamente aos créditos inscritos em dívida ativa da União. É inconstitucional a previsão legal que permite à Fazenda Nacional tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados. É constitucional a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.891

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GESTÃO DE BENS PÚBLICOS. CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ESTADUAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta pelo Governador do Estado do Amapá em face do art. 9º, parágrafo único, da Constituição do E…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.827

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Peticionamento eletrônico. Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico. Embargos de declaração. Tempestividade. Trânsito em julgado. Inocorrência. Renovação de tese suscitada na petição inicial. Embargos parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Indisponibilidade do peticionamento eletrônico desta Corte e rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.227

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Indisponibilidade de bens. Administradores de plano de saúde. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Reserva de plenário. Deficiência na fundamentação. Recurso extraordinário inadmissível. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental, interposto pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.141

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. NATUREZA DA PENALIDADE E REQUISITOS LEGAIS, VALIDADE JURÍDICA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – CDA: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM: OBSERVÂNCIA DO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGADA CONTRAR…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 82.026

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 20/10/2025

Ementa: MEDIDA CAUTELAR. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TERRAS PÚBLICAS DO ESTADO DA BAHIA. ALIENAÇÃO ADMINISTRATIVA EXCEPCIONAL. LEI BAIANA Nº 3.038/1972, ART. 7º. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF, COM ÊNFASE NA VALIDADE JURÍDICA DA DOCUMENTAÇÃO COMO CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL À ALIENAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1967-69 (ART. 171, PARÁGRAFO ÚNICO). NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO DO SENADO PARA ALIENAÇÕES DE ÁREAS PÚBLICAS SUPERIORES A 3.000 HA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.694

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/08/2025

Ementa: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de descumprimento do Inq 3.998/DF. Força-tarefa da Operação Lava Jato. 3. Pleito de ingresso como assistente. Autuação como reclamação constitucional. Pedidos autônomos, formulados no interesse da própria empresa requerente. 4. Cabimento da ação. Possibilidade de cotejo entre o acervo probatório da ação penal e o da ação de improbidade administrativa. 5. Ação de improbidade administrativa ajuizada após o trânsito em julgado…

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