O critério do destinatário final
O que define o estado credor do ICMS na importação não é o local do porto, aeroporto ou recinto alfandegado onde a mercadoria é desembaraçada, mas o estado onde se encontra o destinatário final da operação. É esse ente que tem legitimidade para exigir o imposto.
Na prática, uma mercadoria pode ser desembaraçada em um estado com estrutura portuária e seguir para o importador situado em outro: o ICMS-importação pertence ao estado do destinatário, e não ao do desembaraço.
O que isso significa na prática
O entendimento evita a bitributação e as disputas entre estados pela arrecadação do ICMS-importação, dando ao contribuinte previsibilidade sobre a quem recolher. A identificação de quem é o destinatário final da operação, porém, pode envolver discussões de fato (importação por conta própria, por encomenda ou por conta e ordem), e os tribunais examinam essas configurações caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência