JurisprudênciaIA

A anuidade cobrada por conselho profissional como CREA ou CRM tem natureza de tributo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF reconhece que as anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional têm natureza de tributo, enquadrando-se como contribuições de interesse das categorias profissionais previstas no art. 149 da Constituição. A cobrança, portanto, se submete ao regime jurídico tributário aplicável a essa espécie de contribuição.

O enquadramento constitucional das anuidades

As anuidades pagas a conselhos de fiscalização profissional, como CREA, CRM e CRC, não são simples mensalidades associativas. Segundo o STF, são tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, com fundamento no art. 149 da Constituição da República.

Isso significa que a instituição e a cobrança dessas anuidades devem observar as limitações constitucionais ao poder de tributar, como a legalidade, aplicáveis a qualquer tributo.

O que isso significa na prática

A natureza tributária repercute em vários pontos: a fixação e a majoração dos valores dependem de lei, e a cobrança dos inadimplentes segue os instrumentos próprios dos créditos de natureza tributária. A tese foi firmada em julgamento que também discutia a suspensão do inscrito inadimplente como possível sanção política, e a aplicação desses desdobramentos a cada situação concreta é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 978 do STF · RE 647.885

As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.336.047

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 12.514/2011. APLICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO QUE TRANSCENDE O CARÁTER DE CONSELHO PROFISSIONAL, EM RAZÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. 1. No julgamento da ADI 3.026/DF (Rel. Min. EROS GRAU, DJ de 29/9/2006), o Plenário desta CORTE decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui natureza jurídica diferenciada, pois exerce “um serviço público independente”, razão pela qu…

RE 1.574.390

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Servidor inativo. Exigência instituída pela EC n° 41/2003. Alegação de direito adquirido à isenção por preenchimento dos requisitos antes das EC n° 20/98 e n° 41/03. Impossibilidade. Natureza tributária da contribuição. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico-tributário. ADI 3.105/DF. Regra de transição do art. 3º da EC n° 20/98. Assegurado o direito ao benefí…

ARE 1.539.721

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Anterioridade nonagesimal. Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA). Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que afastou a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal para a cobrança de contribuição ao Fu…

ADI 4.399

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 13/05/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Legislação estadual. Clubes desportivos ou recreativos. Registro no Conselho de Fiscalização Profissional (CREF) e presença de responsável técnico em tempo integral. I - O caso dos autos 1. Questiona-se a constitucionalidade das normas estaduais que estabelecem a obrigatoriedade do registro das academias, clubes desportivos ou recreativos e estabelecimentos similares no respectivo Conselho Regional de Educação Física (CREF) e da m…

ADI 4.399

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Legislação estadual. Clubes desportivos ou recreativos. Registro no Conselho de Fiscalização Profissional (CREF) e presença de responsável técnico em tempo integral. I - O caso dos autos 1. Questiona-se a constitucionalidade das normas estaduais que estabelecem a obrigatoriedade do registro das academias, clubes desportivos ou recreativos e estabelecimentos similares no respectivo Conselho Regional de Educação Física (CREF) e da m…

ARE 1.506.071

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/10/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição destinada ao custeio de assistência médica. Compulsoriedade. Relação jurídico-tributária configurada. Precedentes. Tema nº 810 da Repercussão Geral. Conformidade. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de ser inconstitucional a incidência da contribuição sobre a remuneração de dois cargos ocupados simultaneamente pelo servidor, bem como sobre a…

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