Por que o beneficiário não precisa ir ao juízo da ação coletiva
A tese rejeita a ideia de que a eficácia da sentença coletiva estaria confinada ao território do juízo que a proferiu. O que delimita o alcance do julgado são os limites objetivos e subjetivos da decisão, considerando a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais discutidos, com apoio nos arts. 468, 472 e 474 do CPC e 93 e 103 do CDC.
Com isso, o beneficiário individual pode promover a liquidação e a execução no foro do próprio domicílio, sem precisar litigar na comarca, muitas vezes distante, onde tramitou a ação civil coletiva.
Efeitos práticos para o consumidor e demais beneficiários
A regra facilita concretamente o acesso à Justiça: quem foi alcançado por uma sentença coletiva genérica pode comprovar sua condição de beneficiário e apurar seu crédito perto de casa, reduzindo custos de deslocamento e de acompanhamento processual.
A demonstração de que o interessado se enquadra nos limites subjetivos do julgado é feita em cada liquidação individual, e os tribunais examinam caso a caso essa comprovação, como mostram as decisões que aplicam o entendimento.
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