Súmula 21 do STF
“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Conforme a Súmula 21 do STF, o funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Mesmo antes da estabilidade, o desligamento depende de apuração formal do desempenho do servidor, e não de simples ato imotivado.
A Súmula 21 impede que o servidor ainda em estágio probatório seja exonerado ou demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. O período de prova serve exatamente para avaliar o desempenho, e essa avaliação precisa seguir um procedimento: não pode ser substituída por ato sem qualquer apuração.
O enunciado alcança as duas formas de desligamento: tanto a demissão, de caráter punitivo, quanto a exoneração por inaptidão no estágio probatório dependem de apuração formal. O servidor desligado sem esse procedimento tem fundamento para impugnar o ato.
Quais formalidades são suficientes em cada situação é questão que depende da legislação aplicável ao cargo e do exame do caso concreto pelos tribunais.
“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.”
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