Resposta rápida
Em regra, não. O Tema 531 dos repetitivos do STJ fixou que, quando a Administração interpreta erroneamente uma lei e paga valores indevidos ao servidor, cria-se falsa expectativa de que as quantias são legais e definitivas, o que impede o desconto, diante da boa-fé do servidor. Nesses casos, a devolução não pode ser exigida.
Os requisitos da proteção
Dois elementos sustentam a tese: o erro de interpretação da lei pela Administração e a boa-fé do servidor que recebeu os valores. Presentes ambos, não cabe o desconto, porque o servidor não deu causa ao equívoco nem tinha razões para duvidar da regularidade do pagamento.
Situações diferentes, como recebimento de má-fé ou hipóteses que não envolvam erro de interpretação da lei, não são alcançadas pela tese e dependem do exame de cada caso pelos tribunais.
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