Resposta rápida
Não. O STF decidiu no Tema 915 que não é devida a extensão, pela via judicial, do reajuste concedido pela Lei estadual 1.206/1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A tese, porém, dispensou a devolução das verbas recebidas até 1º de setembro de 2016, data da conclusão do julgamento.
Por que a extensão judicial foi vedada
A controvérsia envolvia servidores do Judiciário fluminense que buscavam na Justiça a extensão de reajuste previsto na Lei estadual 1.206/1987. O STF assentou que essa extensão não pode ser feita por decisão judicial, encerrando a possibilidade de novas condenações com esse fundamento.
A lógica é a de que a concessão de reajuste a servidores depende de previsão legal específica, não cabendo ao Judiciário ampliar o alcance da lei para categorias ou situações que ela não contemplou.
A modulação: quem recebeu não devolve
A tese trouxe uma proteção relevante para quem já vinha recebendo os valores por força de decisões anteriores: foi dispensada a devolução das verbas recebidas até 1º de setembro de 2016. A partir desse marco, contudo, o pagamento deixou de ter respaldo.
Na prática, servidores com ações em curso ou execuções pendentes tiveram os pedidos rejeitados, e os tribunais aplicam a tese observando esse corte temporal em cada caso concreto.
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