JurisprudênciaIA

Licitação pode exigir percentual mínimo de programação local em rádios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1013 que são constitucionais os procedimentos licitatórios que exigem percentuais mínimos e máximos de produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais pelas emissoras de rádio, com fundamento no artigo 221 da Constituição, que valoriza a regionalização da programação.

O fundamento constitucional da exigência

A tese valida editais de licitação de outorga de radiodifusão que condicionam a exploração do serviço ao cumprimento de cotas de conteúdo local. A base é o artigo 221 da Constituição, que estabelece princípios para a produção e a programação das emissoras, entre eles a promoção da cultura regional e o estímulo à produção independente.

Com isso, a exigência não é vista como restrição indevida à liberdade de programação ou à livre iniciativa, mas como concretização de um objetivo que a própria Constituição impõe ao serviço de radiodifusão. O Estado, ao licitar a outorga, pode fixar tanto percentuais mínimos quanto máximos para essa programação local.

O que isso significa na prática

Emissoras de rádio que participam de licitações de outorga ou renovação não conseguem afastar judicialmente cláusulas de percentual de programação local sob o argumento de inconstitucionalidade: o STF já assentou a validade dessas exigências.

A discussão remanescente tende a se concentrar em aspectos concretos de cada edital, como a razoabilidade dos percentuais fixados e a forma de fiscalização, pontos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1013 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.070.522

São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.560.316

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Competência legislativa. Inconstitucionalidade de lei local sobre instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. Tema 1.235 da Repercussão Geral. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Questiona-se a validade de auto de infração e imposição de multas em face de empresa de telefonia, com fun…

ARE 1.561.740

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário, em proce…

RE 1.505.159

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional. Competência Legislativa. Instalação e Funcionamento de Estações de Rádio-Base. Telecomunicações. Competência Privativa da União. Tema 1235 da Repercussão Geral. Norma municipal sobre licenciamento ambiental para instalação de antenas de telefonia celular e uso e ocupação do solo. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental provido . I. Caso em exa…

RE 1.544.697

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ESTAÇÃO RÁDIO BASE – ERB. LEI LOCAL. REGULAMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO. ART. 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADA. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE PELO MUNICÍPIO. AGRAVO IMPROVIDO. I – Por configurar invasão da competência privativa da União para legislar sobre te…

ARE 1.535.096

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Telecomunicações. Competência privativa da união. Lei municipal pela qual se impõem condições para instalação de estações de rádio base. Inconstitucionalidade reconhecida. Tema nº 919 da Repercussão Geral. Aplicação da intelecção do precedente vinculante. Exame de norma local. Enunciado nº 280 da súmula do STF. agravo ao qual se nega provimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental …

ARE 1.485.614

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI N. 14.675/2009 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERB). INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF. ADI 3.110 E ADI 7.321. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de dec…

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