JurisprudênciaIA

Quem pode dar nome a ruas e praças, o prefeito ou a câmara de vereadores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Os dois podem. O STF fixou no Tema 1070 que a competência para denominar próprios, vias e logradouros públicos, e para alterar essas denominações, é comum aos Poderes Executivo e Legislativo: o prefeito atua por decreto e a câmara de vereadores por lei formal, cada qual no âmbito de suas atribuições.

Competência comum, instrumentos diferentes

A tese afasta a ideia de exclusividade de um dos poderes na nomeação de ruas, praças e prédios públicos. Tanto o Executivo quanto o Legislativo podem atribuir e alterar denominações, mas cada um pelo instrumento que lhe é próprio: decreto no caso do prefeito, lei formal no caso da câmara.

Com isso, não há inconstitucionalidade formal na lei de iniciativa parlamentar que batiza um logradouro, nem no decreto do Executivo que faz o mesmo. A denominação de bens públicos não foi tratada como matéria de iniciativa reservada do chefe do Executivo.

O que isso significa na prática

Leis municipais de iniciativa de vereadores que dão nome a ruas e praças deixam de ser anuláveis apenas pelo argumento de invasão da competência administrativa do prefeito. Do mesmo modo, o Executivo segue podendo denominar logradouros por ato próprio.

Questões específicas, como conflito entre denominações dadas por atos distintos ou exigências de legislação local sobre o tema, continuam sendo resolvidas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1070 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.151.237

É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.568.371

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES E OUTRAS AVENÇAS DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG-D. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PLEITO DE REEMBOLSO DE DESPESAS TRABALHISTAS, COM A CONSEQUENTE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS RESPECTIVOS DA CONTA DO FUNDO DE APORTE À CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – FUNAC PARA A CONTA MOVIMENTO DA EMPRESA EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUID…

ADPF 351

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PAUTA DE JULGAMENTOS. INTIMAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, declarou não recepcionados pela CF/1988 dispositivos da Lei n. 985/1984 do Município …

ADI 7.746

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Vinculação remuneratória. Interpretação conforme à Constituição. Preservação de vencimentos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 7º, § 3º, I, a, da Lei n. 15.665/2006, do Estado de Goiás, que vincula a remuneração de empregados públicos da GOINFRA aos vencimentos de servidores efetivos de mesma denominação e equivalência d…

ADPF 351

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 985/1984 DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO/SP. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. TAXAS. ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO MEDIANTE DECRETO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. TAXA DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA. TEMA 146/RG. DISPOSITIVOS NÃO RECEPCIONADOS PELA CF/1988. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ar…

ADPF 351

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 26/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 985/1984 DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO/SP. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. TAXAS. ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO MEDIANTE DECRETO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. TAXA DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA. TEMA 146/RG. DISPOSITIVOS NÃO RECEPCIONADOS PELA CF/1988. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ar…

ADI 6.925

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 1.329, DE 15 DE JUNHO DE 2021, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GENERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CABIMENTO DO CONTROLE CONCENTRADO. PRECEDENTES. USO DE LINGUAGEM NEUTRA. EDUCAÇÃO E ENSINO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF/1988, ART. 24, IX). NORMAS GERAIS EDITADAS PELA UNIÃO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROIBIÇÃO OU IMPOSIÇÃ…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.