JurisprudênciaIA

Quem pode dar nome a ruas e praças, o prefeito ou a câmara de vereadores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Os dois podem. O STF fixou no Tema 1070 que a competência para denominar próprios, vias e logradouros públicos, e para alterar essas denominações, é comum aos Poderes Executivo e Legislativo: o prefeito atua por decreto e a câmara de vereadores por lei formal, cada qual no âmbito de suas atribuições.

Competência comum, instrumentos diferentes

A tese afasta a ideia de exclusividade de um dos poderes na nomeação de ruas, praças e prédios públicos. Tanto o Executivo quanto o Legislativo podem atribuir e alterar denominações, mas cada um pelo instrumento que lhe é próprio: decreto no caso do prefeito, lei formal no caso da câmara.

Com isso, não há inconstitucionalidade formal na lei de iniciativa parlamentar que batiza um logradouro, nem no decreto do Executivo que faz o mesmo. A denominação de bens públicos não foi tratada como matéria de iniciativa reservada do chefe do Executivo.

O que isso significa na prática

Leis municipais de iniciativa de vereadores que dão nome a ruas e praças deixam de ser anuláveis apenas pelo argumento de invasão da competência administrativa do prefeito. Do mesmo modo, o Executivo segue podendo denominar logradouros por ato próprio.

Questões específicas, como conflito entre denominações dadas por atos distintos ou exigências de legislação local sobre o tema, continuam sendo resolvidas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1070 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.151.237

É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.117

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TAXA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO. ADI 3.110. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual provido recurs…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.900

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Constitucional. Conversão do referendo na medida cautelar em julgamento de mérito. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto legislativo nº 79, de 2025, do Estado de Mato Grosso. Suspensão efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil e polí…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.214

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Guarda Municipal. Alteração da denominação para “Polícia Municipal”. Vedação constitucional. Art. 144 da Lei Maior. Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei nº 13.022/2014. Sistema Único de Segurança Pública - Lei nº 13.675/2018. Normas gerais de observância obrigatória pelos municípios. Improcedência. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de decisão liminar do Tribunal de …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.859

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Rotulagem de produtos para animais. Legislação estadual. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por uma associação da indústria de produtos para animais de estimação contra o art. 2º-B da Lei estadual n. 25.414/2025, de Minas Gerais. O dispositivo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.371

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES E OUTRAS AVENÇAS DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG-D. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PLEITO DE REEMBOLSO DE DESPESAS TRABALHISTAS, COM A CONSEQUENTE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS RESPECTIVOS DA CONTA DO FUNDO DE APORTE À CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – FUNAC PARA A CONTA MOVIMENTO DA EMPRESA EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUID…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.480.834

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 13/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA. NOME DE PESSOA VIVA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. ANÁLISE DE NORMAS LOCAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no se…

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