Tema Repetitivo 212 (STJ) · REsp 1125627/PE
“A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O Tema 212 do STJ definiu que a extinção das execuções fiscais de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, sendo vedada a atuação judicial de ofício. O juiz não pode encerrar a execução por considerá-la antieconômica sem que a própria Fazenda manifeste interesse nesse sentido.
As normas que autorizam o não ajuizamento ou a desistência de execuções fiscais de pequeno valor são dirigidas à Administração, que avalia a conveniência de cobrar ou não determinados créditos segundo critérios de custo e benefício. Trata-se de juízo de oportunidade que pertence ao credor público, não ao Judiciário.
Por isso o STJ vedou que o juiz, de ofício, extinga a execução fiscal federal apenas em razão do valor reduzido do débito. A iniciativa de abrir mão da cobrança, quando cabível, é da própria Fazenda.
Sentenças que extinguem execuções fiscais de pequeno valor sem requerimento da Fazenda Nacional contrariam a orientação firmada em recurso repetitivo e tendem a ser reformadas. A execução deve prosseguir enquanto o credor público mantiver interesse na cobrança.
A tese trata da atuação de ofício quanto ao valor da dívida; outras causas de extinção da execução, como prescrição ou pagamento, seguem seus próprios regimes e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
“A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.”
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j. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DO PRECATÓRIO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. A decisão agravada limitou-se a cumprir a decisão proferida nos autos principais que determinou o cancelamento do precatório.Destarte, a função desenvolvida pelos presidentes dos…
j. 06/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO ESTADUAL. ICMS. PORTARIA GAB/PGE N. 58/2021. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para absolver o agravado da imputaçã…
Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO ESTADUAL. ICMS. PORTARIA GAB/PGE N. 58/2021. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para absolver o agravado da imputação…
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao intere…
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interess…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM). VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA N. 452 DO STJ. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA N. 1.184 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA E…
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