Como funciona a exigência do art. 526
O art. 526 do CPC de 1973 impunha ao agravante o dever de, em três dias, juntar aos autos do processo de origem cópia da petição do agravo de instrumento e da relação de documentos. O descumprimento poderia levar à inadmissibilidade do recurso, mas o STJ definiu que essa consequência não é automática.
A sanção depende de provocação: é o agravado quem deve apontar o descumprimento na primeira oportunidade em que se manifestar. Se não o fizer no momento oportuno, a questão formal fica preclusa e não pode mais ser usada para barrar o agravo.
O que isso significa na prática
O tribunal não pode, de ofício, inadmitir o agravo de instrumento por falta da juntada no juízo de origem; a matéria depende de arguição da parte contrária no tempo certo. Para o agravado, o alerta é o inverso: silenciar sobre a falha significa perder o direito de invocá-la.
A tese foi construída sob o CPC de 1973. Em processos regidos pelo CPC de 2015, que disciplinou o tema de forma diversa, a aplicação do entendimento depende do regime processual do caso concreto.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência