Como funciona a divisão dos períodos
A questão surge quando a condenação transitou em julgado sob o Código Civil de 1916, que previa juros legais de 6 por cento ao ano, e a execução se prolonga após a entrada em vigor do Código de 2002. O STJ definiu um corte temporal: os juros de 6 por cento incidem até 11 de janeiro de 2003, data em que o novo Código entrou em vigor, e daí em diante incide a taxa do art. 406.
O fundamento é que a fixação dos juros legais acompanha a lei vigente em cada período. A sentença que aplicou 6 por cento apenas refletiu a lei da época, de modo que a alteração da taxa para o período posterior decorre da própria mudança legislativa, e não de modificação do julgado.
O que isso significa na prática
Nos cumprimentos de sentença e execuções de títulos antigos, o cálculo deve ser segmentado: 6 por cento ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, depois, a taxa do art. 406 do Código Civil de 2002. Alegações de ofensa à coisa julgada contra essa adequação tendem a ser rejeitadas, pois o próprio STJ afastou essa violação.
A definição de qual taxa corresponde ao art. 406 e a forma de sua aplicação em cada cálculo são questões examinadas pelos tribunais conforme o caso concreto.
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