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Farmácia de manipulação paga ISS ou ICMS na venda de medicamentos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende da operação. O STF definiu no Tema 379 que incide ISS na venda de medicamentos manipulados sob encomenda e ICMS na venda de medicamentos ofertados prontos em prateleira. O critério é a forma de comercialização: preparo personalizado atrai o imposto municipal, venda de produto pronto atrai o estadual.

O critério fixado pelo STF

Quando a farmácia manipula o medicamento a partir de receita, atendendo a uma encomenda específica do cliente, prevalece a atividade de fazer, e a operação se sujeita ao ISS. Quando ela oferece ao consumidor medicamentos já preparados, expostos em prateleira, a operação é de circulação de mercadoria e se sujeita ao ICMS.

A tese resolve o conflito de competência entre municípios e Estados nesse setor: a mesma farmácia pode se sujeitar aos dois impostos, cada um incidindo sobre um tipo de operação.

O que isso significa na prática

Farmácias de manipulação precisam segregar as receitas conforme a natureza de cada venda, recolhendo ISS sobre os manipulados sob encomenda e ICMS sobre os produtos de prateleira. A classificação correta evita autuações de ambos os fiscos sobre a mesma operação.

Situações limítrofes, como produtos pré-manipulados em pequena escala, exigem análise da dinâmica concreta da venda, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada operação.

O que dizem os tribunais

Tema 379 da Repercussão Geral (STF) · RE 605.552

Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.571.168

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Farmácia de manipulação. ICMS DIFAL. Insumos. Reconhecimento da impossibilidade de incidência pela origem. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa re…

ARE 1.572.887

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ICMS ou ISS. Fato gerador. Produção de cartazes, painéis, adesivos, bannes e congêneres personalizados e sob encomenda. Caracterização da obrigação. Dar ou fazer. Predominância. natureza. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agrav…

RCL 60.203

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Alegada aplicação equivocada da tese firmada no Tema nº 520 do ementário da Repercussão Geral. Violação configurada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, em que se impugnava ato da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que inobservou tese fixada no Tema RG nº 5…

RE 1.550.252

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES DE VENDA DE MEDICAMENTOS PREPARADOS POR FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO SOB ENCOMENDA. INCIDÊNCIA DE ISS. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 379 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 605.552 RG/RS). MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DETERMINADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.552 RG/RS. RESSALVADAS ALGUMAS HIPÓTESES À CONVALIDAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DE ICMS E DE I…

ARE 1.537.746

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Princípio da não cumulatividade. Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Insumo. Óleo diesel. Energia elétrica. Controvérsia sobre a existência de industrialização por encomenda. Matéria infraconstitucional. Súmula nº 279 do STF. 1. Para se superar o entendimento do Tribunal de Origem e se acolher a pretensão recursal, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucion…

ARE 1.537.746

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/04/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Princípio da não cumulatividade. Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Insumo. Óleo diesel. Energia elétrica. Controvérsia sobre a existência de industrialização por encomenda. Matéria infraconstitucional. Súmula nº 279 do STF. 1. Para se superar o entendimento do Tribunal de Origem e se acolher a pretensão recursal, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstituciona…

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