Tema 21 da Repercussão Geral (STF) · RE 562.045
“É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF fixou no Tema 21 que é constitucional a fixação de alíquota progressiva para o ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. A lei estadual pode, portanto, estabelecer alíquotas maiores conforme cresce o valor dos bens transmitidos por herança ou doação.
Discutia-se se a progressividade dependeria de autorização constitucional expressa, como ocorre com outros impostos. O STF entendeu que o ITCMD admite alíquotas progressivas, permitindo que a transmissão de patrimônios maiores seja tributada com percentuais mais elevados.
A tese valida a técnica da progressividade em si. Ela não define percentuais nem faixas: esses parâmetros dependem da lei de cada Estado, que deve observar os demais limites constitucionais, como o teto de alíquota fixado pelo Senado.
Em inventários e planejamentos sucessórios, o valor do patrimônio transmitido pode influenciar diretamente a alíquota aplicável nos Estados que adotam tabelas progressivas. Questionar a progressividade como inconstitucional em abstrato deixou de ser caminho viável.
A validade de cada legislação estadual em seus detalhes, como o desenho das faixas e a base de cálculo adotada, continua sujeita a exame caso a caso pelos tribunais.
“É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD.”
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