O que o STF declarou inconstitucional
A tese atinge especificamente o art. 7º, I, da Lei 10.865/2004, na parte em que mandava somar à base de cálculo do PIS/COFINS-Importação dois componentes: o ICMS devido no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições (o chamado cálculo por dentro). Com a declaração de inconstitucionalidade, esses acréscimos não podem ser exigidos.
Na prática, isso significa que a base de cálculo das contribuições na importação fica restrita ao que a Constituição autoriza, sem a incorporação de outros tributos que apenas transitam na operação de entrada da mercadoria.
O que isso significa para o importador
Importadores que recolheram PIS/COFINS-Importação com o ICMS e as próprias contribuições embutidos na base podem discutir a devolução dos valores pagos a maior, observados os prazos e requisitos próprios da restituição tributária, que os tribunais examinam caso a caso.
A tese não trata de outras discussões sobre a base do PIS e da COFINS em operações internas; seu alcance é a sistemática específica da importação prevista na Lei 10.865/2004.
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