JurisprudênciaIA

O ICMS entra na base de cálculo do PIS e da COFINS na importação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu no Tema 1 que é inconstitucional a parte da Lei 10.865/2004 que incluía na base de cálculo do PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições. A base do tributo na importação, portanto, não pode ser inflada com esses acréscimos.

O que o STF declarou inconstitucional

A tese atinge especificamente o art. 7º, I, da Lei 10.865/2004, na parte em que mandava somar à base de cálculo do PIS/COFINS-Importação dois componentes: o ICMS devido no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições (o chamado cálculo por dentro). Com a declaração de inconstitucionalidade, esses acréscimos não podem ser exigidos.

Na prática, isso significa que a base de cálculo das contribuições na importação fica restrita ao que a Constituição autoriza, sem a incorporação de outros tributos que apenas transitam na operação de entrada da mercadoria.

O que isso significa para o importador

Importadores que recolheram PIS/COFINS-Importação com o ICMS e as próprias contribuições embutidos na base podem discutir a devolução dos valores pagos a maior, observados os prazos e requisitos próprios da restituição tributária, que os tribunais examinam caso a caso.

A tese não trata de outras discussões sobre a base do PIS e da COFINS em operações internas; seu alcance é a sistemática específica da importação prevista na Lei 10.865/2004.

O que dizem os tribunais

Tema 1 da Repercussão Geral (STF) · RE 559.937

É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.472.821

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 05/05/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. TEMA 69 DE REPERCUSSÃO GERAL. FORMA DE CÁLCULO. ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO OU ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE DE CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL NÃO AFASTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.501.026

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços - ICMS. Exclusão Da Base De Cálculo Do Pis E Da Cofins. Certidão De Dívida Ativa - CDA. Necessidade De Análise De Legislação Infraconstitucional. Súmula 279/Stf. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões…

ARE 1.570.417

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. Questão em discu…

ARE 1.569.826

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. Contribuição ao PIS. COFINS. Natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou a discussão sobre a inclusão/exclusão do valor pago a título de contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS como de âmbito infraconstitucional. 2. A parte agravante buscou infirmar a decisã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.200

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS. COFINS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que considerou adstrita ao âmbito infraconstitucional a discussão referente à inclusão do valor pago a título de contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.752

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. 1. Carece de densidade constitucional a controvérsia acerca da exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Não há majoração da verba honorária (Súmula nº 512/STF). (R…

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