O que a tese autoriza
Nos juizados especiais, o credor muitas vezes não dispõe dos dados necessários para elaborar os cálculos da execução, que estão em poder da administração. A tese reconhece que, nesses casos, o juízo pode exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para viabilizar o início do cumprimento de sentença, na linha do que foi decidido na ADPF 219, expressamente referida na tese.
Trata-se de instrumento para destravar execuções contra o poder público em causas de menor complexidade, evitando que a falta de informações em poder do devedor impeça o credor de executar o que ganhou.
A questão fática da hipossuficiência
A segunda parte da tese esclarece que a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora, pressuposto para transferir à Fazenda o ônus de apresentar os documentos, é de natureza fática. Em consequência, a avaliação de quem deve apresentar os cálculos em cada processo é feita pelas instâncias ordinárias, caso a caso, e em regra não comporta revisão em recurso extraordinário.
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