JurisprudênciaIA

Sentença contra autarquia está sujeita a reexame necessário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do contexto. A Súmula 620 do STF enuncia que a sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando a autarquia for sucumbente em execução de dívida ativa. O enunciado, porém, reflete o quadro normativo de sua edição, e a aplicação atual deve ser verificada à luz da legislação processual vigente.

O que o enunciado estabelece

Pela súmula, a regra é que sentenças desfavoráveis a autarquias não precisam ser confirmadas pelo tribunal por meio do reexame necessário (a remessa obrigatória). A exceção fica por conta da execução de dívida ativa: quando a autarquia sai vencida nesse tipo de processo, a sentença se sujeita ao duplo grau obrigatório.

O enunciado distingue, portanto, a posição da autarquia como parte comum, em que não há remessa obrigatória, da hipótese específica de sucumbência em execução fiscal de sua dívida ativa.

Cautela na aplicação atual

Súmulas refletem a legislação vigente à época de sua edição, e o regime da remessa necessária foi objeto de sucessivas alterações legislativas ao longo do tempo. Por isso, a incidência prática do enunciado em processos atuais depende do confronto com as regras processuais em vigor, exame que os tribunais fazem caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado nos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 620 do STF

A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.582.618

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Saúde. Tratamento de transtorno do espectro autista. Restituição de custeio. Ausência de previsão no título executivo. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Matéria fática. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tinha por …

RE 1.578.706

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Políticas públicas. Intervenção judicial. Limites. Separação de Poderes. Alocação orçamentária. Reforma agrária. Tema nº 698 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer a sentença de 1º Grau. O recurso ex…

ARE 1.567.013

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/11/2025

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo REGIMENTAL em recurso extraordinário com agravo. Pagamento de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA EM AUTARQUIA. NORMA COLETIVA. Súmulas 279 e 454/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão dos óbices contidos nas Súmulas 279 e 454 do STF. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraord…

RE 1.550.259

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 01/07/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Remoção. Concurso interno. Redistribuição obrigatória. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recur…

RE 1.413.698

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. QUERELA NULLITATIS. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 775 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Esta CORTE decidiu, no julgamento do RE 598.650 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. para o Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 4/11/2021, Tema 775), que, apesar de a competência para apreciação da ação rescisória …

ARE 1.505.130

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda. Doença grave. Isenção. Legitimidade. autarquia municipal. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extra…

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