Súmula 620 do STF
“A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Depende do contexto. A Súmula 620 do STF enuncia que a sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando a autarquia for sucumbente em execução de dívida ativa. O enunciado, porém, reflete o quadro normativo de sua edição, e a aplicação atual deve ser verificada à luz da legislação processual vigente.
Pela súmula, a regra é que sentenças desfavoráveis a autarquias não precisam ser confirmadas pelo tribunal por meio do reexame necessário (a remessa obrigatória). A exceção fica por conta da execução de dívida ativa: quando a autarquia sai vencida nesse tipo de processo, a sentença se sujeita ao duplo grau obrigatório.
O enunciado distingue, portanto, a posição da autarquia como parte comum, em que não há remessa obrigatória, da hipótese específica de sucumbência em execução fiscal de sua dívida ativa.
Súmulas refletem a legislação vigente à época de sua edição, e o regime da remessa necessária foi objeto de sucessivas alterações legislativas ao longo do tempo. Por isso, a incidência prática do enunciado em processos atuais depende do confronto com as regras processuais em vigor, exame que os tribunais fazem caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado nos tribunais.
“A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.”
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026
Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Saúde. Tratamento de transtorno do espectro autista. Restituição de custeio. Ausência de previsão no título executivo. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Matéria fática. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tinha por …
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Políticas públicas. Intervenção judicial. Limites. Separação de Poderes. Alocação orçamentária. Reforma agrária. Tema nº 698 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer a sentença de 1º Grau. O recurso ex…
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Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/05/2025
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Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024
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