O contexto da anulação dos vínculos
A Lei Complementar 100/2007 de Minas Gerais havia efetivado servidores sem concurso público, e esses vínculos foram anulados pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 4.976. A discussão posterior era saber se esses servidores, mesmo com o vínculo desfeito, teriam direito à indenização de férias-prêmio pelo período trabalhado.
O STF respondeu negativamente: a nulidade do vínculo afasta o direito à indenização de férias-prêmio, vantagem própria do regime dos servidores estaduais regularmente investidos.
Limites e aplicação prática
A tese trata especificamente da indenização de férias-prêmio dos servidores mineiros atingidos pela ADI 4.976, e não de todas as verbas possíveis decorrentes do período trabalhado. Outras parcelas eventualmente discutidas por esses servidores dependem do exame de cada caso.
Ações que pleiteiam férias-prêmio com fundamento em vínculo anulado pela LC 100/2007 tendem a ser julgadas improcedentes à luz dessa orientação, e os tribunais aplicam o entendimento conforme a situação concreta de cada servidor.
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