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Servidor com vínculo anulado pela ADI 4976 tem direito a férias prêmio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o STF (Informativo 1075), a indenização a título de férias-prêmio não é devida aos servidores estaduais de Minas Gerais que tiveram o vínculo firmado com base na Lei Complementar estadual 100/2007 anulado em razão do julgamento da ADI 4.976. Sem vínculo válido, não há direito à vantagem.

O contexto da anulação dos vínculos

A Lei Complementar 100/2007 de Minas Gerais havia efetivado servidores sem concurso público, e esses vínculos foram anulados pelo Plenário do STF no julgamento da ADI 4.976. A discussão posterior era saber se esses servidores, mesmo com o vínculo desfeito, teriam direito à indenização de férias-prêmio pelo período trabalhado.

O STF respondeu negativamente: a nulidade do vínculo afasta o direito à indenização de férias-prêmio, vantagem própria do regime dos servidores estaduais regularmente investidos.

Limites e aplicação prática

A tese trata especificamente da indenização de férias-prêmio dos servidores mineiros atingidos pela ADI 4.976, e não de todas as verbas possíveis decorrentes do período trabalhado. Outras parcelas eventualmente discutidas por esses servidores dependem do exame de cada caso.

Ações que pleiteiam férias-prêmio com fundamento em vínculo anulado pela LC 100/2007 tendem a ser julgadas improcedentes à luz dessa orientação, e os tribunais aplicam o entendimento conforme a situação concreta de cada servidor.

O que dizem os tribunais

Informativo 1080 do STF · RE 1.400.775

A indenização a título de férias-prêmio não é devida aos servidores estaduais que tiveram seu vínculo com a Administração Pública — firmado com fundamento na Lei Complementar 100/2007 do Estado de Minas Gerais — anulado em virtude do julgamento da ADI 4.976/MG pelo Plenário do STF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.491.921

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. ADI 4.876. Inconstitucionalidade da Lei complementar estadual nº 100/2007. Férias-prêmio não usufruídas. Aplicação do tema de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão de Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, que acolheu pedido de indenização por férias-prêmio formulado por pessoa que teve o …

RCL 77.072

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 08/04/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ADI 3395. LIMINAR DEFERIDA. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão do Juízo reclamado que considerou competente a Justiça do Trabalho para apreciar contrato de trabalho entre servidor público e o Poder Público, sob o argumento de vínculo celetista. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste…

RCL 77.072

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ADI 3395. LIMINAR DEFERIDA. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão do Juízo reclamado que considerou competente a Justiça do Trabalho para apreciar contrato de trabalho entre servidor público e o Poder Público, sob o argumento de vínculo celetista. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste…

RCL 71.432

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 14/10/2024

EMENTA: Referendo na medida cautelar na reclamação. Servidora inativa do estado de minas gerais. Contratação temporária. Efetivação. Lei Complementar estadual nº 100, de 2007. Inconstitucionalidade parcial. Adi nº 4.876/DF. Modulação dos efeitos. Fumus boni iuris e periculum in mora caracterizados. Cognição sumária: liminar deferida. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que reconheceu o direito à conversão de férias-prêmio não gozadas em pecúnia à servidora inativa do Estado…

RCL 66.669

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/08/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Servidores inativos do Estado de Minas Gerais alcançados pela modulação dos efeitos do julgado na ADI nº 4.876. Férias-prêmio indenizadas. Ausência do direito. Tema nº 916 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido. Reclamação procedente. 1. A preservação do vínculo estatutário com o Poder Público para os servidores alcançados pela modulação dos efeitos do julgado na ADI nº 4.876 se deu para a salvaguarda exclusiva do direito de u…

RCL 61.361

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 04/03/2024

EMENTA: RECLAMAÇÃO. SERVIDOR. CARGO COMISSIONADO. DIREITO À FÉRIAS-PRÊMIO. TEMA 635 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático-probatório a que chegaram as instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a…

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