Súmula 261 do TST
“O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 261 do TST garante que o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito às férias proporcionais. O fato de a saída partir do próprio trabalhador, e de o período aquisitivo estar incompleto, não afasta a parcela.
O enunciado resolve duas dúvidas de uma vez. Primeiro, confirma que o pedido de demissão não elimina o direito às férias proporcionais. Segundo, deixa claro que a parcela é devida mesmo quando o empregado ainda não completou o primeiro ano de contrato, ou seja, sem período aquisitivo fechado.
Na prática, as férias proporcionais são calculadas conforme os meses trabalhados até a data da saída e devem integrar as verbas do acerto rescisório de quem se demite com menos de um ano de casa.
A súmula corrige uma percepção antiga de que a demissão voluntária antes do primeiro aniversário do contrato faria o empregado perder as férias proporcionais; o entendimento consolidado é o oposto. O empregador deve incluir a parcela no termo de rescisão, com o acréscimo aplicável às férias.
Detalhes de cálculo, como a contagem das frações de mês trabalhadas, dependem dos dados de cada contrato, e eventuais divergências são resolvidas pelos tribunais caso a caso.
“O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”
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3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/08/2025
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Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025
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3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 500 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TEMA N.º 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é válido o pedido de demissão feito por empregada gestante, sem a assistência do respectivo sindicato, ou, ainda, da autoridade local do Ministério do Trabalho e…
3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 500 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TEMA N.º 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 244, I e III, deste Tribunal Superior, e reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim …
3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 500 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TEMA N.º 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é válido o pedido de demissão feito por empregada gestante, sem a assistência do respectivo sindicato, ainda que o contrato de trabalho tenha durado menos de um …
3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 500 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TEMA N.º 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é válido o pedido de demissão feito por empregada gestante, sem a assistência do respectivo sindicato, ainda que o contrato de trabalho tenha durado menos de um …
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