JurisprudênciaIA

Grávida tem estabilidade mesmo se o empregador não sabia da gravidez?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 244 do TST estabelece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade da gestante prevista no ADCT. A ignorância da empresa sobre a gravidez no momento da dispensa não retira a proteção nem o pagamento correspondente ao período de estabilidade.

O que garante a estabilidade da gestante

A proteção decorre do art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pela súmula, se o empregador dispensa a empregada sem saber da gravidez, essa ignorância não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

A súmula também estende a garantia à empregada admitida por contrato por tempo determinado, o que amplia o alcance da proteção para contratos de experiência e outras modalidades a prazo.

Reintegração ou indenização

O entendimento diferencia os efeitos conforme o momento. A reintegração ao emprego só é cabível se ocorrer durante o próprio período de estabilidade. Passado esse período, a garantia se converte em indenização: salários e demais direitos correspondentes ao intervalo protegido.

Na prática, a empregada dispensada grávida costuma pleitear a reintegração ou, quando o período já se esgotou, o pagamento substitutivo. Os tribunais examinam caso a caso a situação da empregada e o alcance das verbas devidas.

O que dizem os tribunais

Súmula 244 do TST

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001504-64.2024.5.09.0021

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DEVER DE VERIFICAÇÃO PELO MAGISTRADO. ART. 5º, II E § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Constatada a garantia do juízo do recurso de revista impõe-se o exame dos demais pressupostos recursais, nos termos da OJ 282 da SbDI-1 do TST. 2. ESTABILIDADE DA GESTA…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011262-31.2024.5.03.0087

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/04/2026

EMENTA: I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e considerando-se o entendimento desta Corte Superior a respeito da matéria, mostra-se prudente o provimento do pr…

Recurso de Revista 0010731-38.2024.5.15.0142

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO PELO EMPREGADOR OU PELA EMPREGADA DO ESTADO GRAVÍDICO OCORRIDO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão acerca da validade do pedido de demissão firmado pela empregada gestante que não tinha conhecimento do estado gravíd…

Agravo Interno 0001004-75.2017.5.20.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 10, II, “b”, do ADCT, o provimen…

Recurso de Revista 0000741-61.2022.5.09.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DEMISSÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GESTACIONAL. INÉRCIA DA EMPREGADA EM COMUNICAR O ESTADO GESTACIONAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 244 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 399, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - No caso concreto, o acórdão recorrido parte da premissa fática da incontroversa gravidez da Reclamante no curso do contra…

Agravo 0000278-55.2022.5.09.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DESCONHECIMENTO SOBRE A GRAVIDEZ. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. INVALIDADE. O art. 10, II, "b", do ADCT visa proteger não apenas a gestante, mas principalmente o nascituro, de forma a concretizar os direitos fundamentais insculpidos nos arts. 6º e 7º, XVIII, da Constituição Federal. O referido artigo estipula como pressuposto para o reconhecimento do direito à estabilidade provi…

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