Súmula 188 do TST
“O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. Pela Súmula 188 do TST, o contrato de experiência tem limite máximo de 90 dias, ainda que prorrogado. A prorrogação é permitida, mas o período inicial somado à prorrogação não pode ultrapassar esse teto.
A súmula trata da duração do contrato de experiência sob dois ângulos: autoriza a prorrogação do ajuste e, ao mesmo tempo, fixa o limite máximo de 90 dias para a sua duração total. O teto vale para a soma dos períodos, e não apenas para cada trecho isolado.
Assim, combinações como 45 mais 45 dias ou 30 mais 60 dias cabem dentro do limite; o que o enunciado não admite é que a experiência, com ou sem prorrogação, se estenda além dos 90 dias.
O contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado, e o respeito ao teto de 90 dias é condição para que mantenha essa natureza. As consequências de eventual extrapolação não estão detalhadas na súmula e dependem das regras gerais aplicáveis e do exame do caso concreto.
Em disputas sobre o tema, os tribunais verificam caso a caso as datas de início, término e prorrogação registradas no contrato para aferir o cumprimento do limite.
“O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.”
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