JurisprudênciaIA

Quem trabalha em feriado sem compensação recebe em dobro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 146 do TST assegura que o trabalho prestado em feriados, quando não compensado com folga, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. A mesma regra vale para o trabalho em domingos.

Como a regra funciona

A lógica do enunciado é dar ao empregador duas saídas para o trabalho em feriado: conceder folga compensatória ou pagar o dia em dobro. Havendo compensação efetiva, a dobra não é devida; sem compensação, o pagamento dobrado se impõe.

A ressalva final da súmula é relevante para o cálculo: a dobra não substitui nem reduz a remuneração do repouso semanal já incluída no salário. O empregado que trabalha no feriado sem folga recebe, portanto, o valor em dobro pelo dia trabalhado além da remuneração normal do descanso.

O que isso significa na prática

Esse é um dos fundamentos mais comuns em pedidos de diferenças salariais de quem trabalha em escalas que abrangem feriados, como comércio, saúde e segurança. O ponto decisivo costuma ser provar que o feriado foi trabalhado e que não houve folga compensatória correspondente.

A demonstração se faz em regra por registros de ponto e escalas, e os tribunais examinam caso a caso se a compensação alegada pelo empregador de fato ocorreu.

O que dizem os tribunais

Súmula 146 do TST

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0012163-28.2017.5.03.0092

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2026

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal R…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020678-72.2015.5.04.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/12/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, a prova oral corroborou as alegações da reclamante, quanto ao fato de as anotações constantes dos cartões de ponto não retratarem a jornada praticada por ela. Constata-se, portanto, que a decisão recorrida observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, em conformidade com a diretriz sufragada pelo item II da Súmula nº 338 de…

Recurso de Revista 0001747-65.2016.5.10.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIA DO EVANGÉLICO. FERIADO INSTITUÍDO POR LEI DISTRITAL. NÃO APLICÁVEL AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS COM SEDE NA CAPITAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . I . Discute-se, no presente caso, se o Dia do Evangélico é considerado feriado para os servidores do Hospital das Forças Armadas (HFA). II. O Dia do Evangélico foi instituíd…

Agravo 0011506-23.2023.5.18.0007

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE ELEMENTOS FÁTICOS BALIZADORES DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE. AGRAVO DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia em se dirimir acerca do pagamento de horas extras, decorrente do descumprimento do intervalo intersemanal. Conforme se verifica do excerto acima, não há elementos fátic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-73.2016.5.17.0013

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao julgar a questão dos feriados em dobro, afirmou que é incontroverso que o autor laborou na jornada de 12x36. Consignou ainda que “ a CCT de id. b55c505, aplicável à categoria do reclamante prevê que ‘fica assegurada a remuneração em dobro das horas trabalhadas nos feriados, de acordo com a interpretação oferecida pela Súmula …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000687-66.2022.5.02.0079

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Afastado o óbice da Súmula 126 do TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA L…

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