JurisprudênciaIA

O aluguel foi aumentado sem meu conhecimento como fiador, tenho que pagar a diferença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, quanto à diferença decorrente do aditamento. A Súmula 214 do STJ estabelece que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. Se o aumento do aluguel veio de alteração contratual feita sem a sua concordância, essa diferença não pode ser cobrada do fiador.

O alcance da proteção ao fiador

A fiança é interpretada de forma restritiva: o fiador garante aquilo com que concordou ao assinar o contrato. Quando locador e locatário alteram o contrato por aditamento, criando obrigações novas ou mais gravosas sem a participação do fiador, essas obrigações não o alcançam.

Isso não extingue a fiança por completo. Em regra, o fiador continua respondendo pelas obrigações nos termos originalmente pactuados; o que fica afastada é a responsabilidade pelo acréscimo criado no aditamento sem sua anuência.

O que isso significa na prática

O fiador cobrado por valores decorrentes de aditamento que não assinou pode opor essa defesa na cobrança ou na execução. É importante distinguir o que decorre do contrato original, pelo qual ele segue respondendo, do que foi criado depois sem sua concordância.

Situações como reajustes previstos no próprio contrato original envolvem discussão diferente, e os tribunais examinam caso a caso o que caracteriza aditamento novo e o que é mera aplicação do que já estava pactuado.

O que dizem os tribunais

Súmula 214 do STJ

O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998, p. 250)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ e autorizando a abertura da instância extraordinária para exame das violações de lei federal.2. A controvérsia sobre enriquecimento se…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). EXONERAÇÃO DE FIANÇA EM LOCAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em ação de cobrança de aluguéis com discussão sobre responsabilidade do fiador após alteração do quadro societário da locatária e al…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. FIANÇA. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PREQUESTIONAMENTO. EXONERAÇÃO DO FIADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Constatou-se que os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não analisaram, de forma expressa ou implícita, as disposições dos arts. 366, 837, 474, 92, 818 e 819 do Código Civil, nem dos arts. 141, 492, 932 e 1.022 do CPC, e que tais dis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. ADITAMENTO VERBAL. PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ENTREGA DAS CHAVES. ANUÊNCIA EXPRESSA. DESNECESSIDADE. DESARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO. 1. Os fiadores são responsáveis até a entrega das chaves do imóvel locado, ainda que o contrato de locação tenha sido prorrogado por prazo indeterminado sem a sua anuência, caso exista cláusula contratual express…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/11/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE ESTIPULAÇÃO DE VENDA DE SEGUROS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO. GARANTIA. FIANÇA. SOLIDARIEDADE. ADITIVO CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. CELEBRAÇÃO SEM PARTICIPAÇÃO OU ANUÊNCIA DO FIADOR. ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. EXONERAÇÃO DO FIADOR. I. Hipótese em exame 1. Ação declaratória ajuizada em 8/11/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/9/2024 e concluso ao gabinete em 24/3/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/11/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESES DEFENSIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade do fiador se estende até a entrega das chaves, conforme cláusula contratual expressa e o art. 39 da Lei nº 8.245/1991. A prorrogação do contrato por prazo indeterminado não configura aditamento contratual, mas continuidade da relação locatícia nos mesmos termos, não sendo aplicável a…

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