JurisprudênciaIA

A seguradora pode negar o DPVAT porque o dono do veículo estava inadimplente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 257 do STJ estabelece que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Ou seja, a vítima do acidente tem direito à cobertura mesmo que o proprietário do veículo estivesse inadimplente com o seguro obrigatório.

Por que a inadimplência não afasta a indenização

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social, criado para proteger as vítimas de acidentes com veículos automotores. A súmula reflete essa lógica: a proteção é da vítima, e não do proprietário do veículo, de modo que o descumprimento da obrigação de pagar o prêmio não pode ser transferido como prejuízo a quem sofreu o dano.

Na prática, a seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à regularidade do seguro do veículo envolvido. A recusa fundada apenas na inadimplência do prêmio contraria o entendimento consolidado do STJ.

O que isso significa na prática

A vítima ou seus beneficiários podem exigir a indenização do DPVAT ainda que o dono do carro não tenha pago o seguro obrigatório. Se a seguradora negar o pagamento com esse fundamento, a negativa pode ser questionada administrativa ou judicialmente.

Os demais requisitos da indenização, como a prova do acidente e do dano, continuam sendo exigidos e são examinados caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 257 do STJ

A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2001, DJ 29/08/2001, p. 100)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. MÁ-FÉ DA ESTIPULANTE, BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL E AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CAUSA DO AFASTAMENTO E A DA MORTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5/STJ E N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca da ação de ressarcimento da indenização de seguro de vida paga pela estipulante e da legitimidade da recusa da segurado…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA PROLONGADA DO PRÊMIO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. SINISTRO OCORRIDO APÓS MAIS DE TRÊS ANOS DO CANCELAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 616/STJ. DISTINÇÃO ENTRE MERO ATRASO E INADIMPLEMENTO DEFINITIVO. ARTS. 757, 763 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. MUTUALISMO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO. COBERTURA INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A exigência de prévia interpelação do segurado, nos termos da Súmula 616/STJ, apl…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DPVAT. DEDUÇÃO. PREMISSA FÁTICA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF, em ação de indenização p…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO INTEGRAL A UM DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 4º DA LEI N.º 6.194/74. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu solidariedade ativa entre os herdeiros da vítima e manteve condenação ao pagamento integral da indenizaçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.