Por que a inadimplência não afasta a indenização
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social, criado para proteger as vítimas de acidentes com veículos automotores. A súmula reflete essa lógica: a proteção é da vítima, e não do proprietário do veículo, de modo que o descumprimento da obrigação de pagar o prêmio não pode ser transferido como prejuízo a quem sofreu o dano.
Na prática, a seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à regularidade do seguro do veículo envolvido. A recusa fundada apenas na inadimplência do prêmio contraria o entendimento consolidado do STJ.
O que isso significa na prática
A vítima ou seus beneficiários podem exigir a indenização do DPVAT ainda que o dono do carro não tenha pago o seguro obrigatório. Se a seguradora negar o pagamento com esse fundamento, a negativa pode ser questionada administrativa ou judicialmente.
Os demais requisitos da indenização, como a prova do acidente e do dano, continuam sendo exigidos e são examinados caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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