JurisprudênciaIA

O que o STF decidiu sobre a política nacional para a população em situação de rua na ADPF 976?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O STF concedeu medida cautelar reconhecendo um quadro grave de violação de direitos humanos da população em situação de rua, com potencial estado de coisas inconstitucional. Como registrado no Informativo 837 do STF, estados, Distrito Federal e municípios devem observar de imediato, mesmo sem adesão formal, as diretrizes do Decreto federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

O reconhecimento do quadro de violação de direitos

A decisão cautelar identificou os dois pressupostos clássicos da tutela de urgência: a plausibilidade do direito e o perigo da demora. Para o Tribunal, as condições precárias de vida da população em situação de rua configuram um quadro grave e urgente de desrespeito a direitos humanos fundamentais, que exige reestruturação institucional.

A violação maciça de direitos indica um potencial estado de coisas inconstitucional, situação em que falhas estruturais e generalizadas do poder público justificam a intervenção do Judiciário para mediar e promover esforços de enfrentamento.

A obrigação imposta aos entes federativos

O ponto prático central é a determinação de que estados, Distrito Federal e municípios observem, de modo imediato e obrigatório, as diretrizes do Decreto federal 7.053/2009, independentemente de adesão formal à política nacional.

Isso significa que nenhum ente pode se eximir de aplicar a Política Nacional para a População em Situação de Rua sob o argumento de não ter aderido a ela. A implementação deve seguir as determinações fixadas na parte dispositiva da decisão do STF.

O que isso significa na prática

A decisão serve de fundamento para cobrar de governos locais medidas concretas de proteção à população em situação de rua, alinhadas às diretrizes federais. O alcance de obrigações específicas em cada localidade, porém, depende do exame do caso concreto e do cumprimento das determinações da própria decisão.

O que dizem os tribunais

Informativo 1105 do STF · ADPF 976

Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar (fumaça do bom direito e perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial), eis que: (i) a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil demanda uma reestruturação institucional que decorre de um quadro grave e urgente de desrespeito a direitos humanos fundamentais; e (ii) a violação maciça de direitos humanos — a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional — impele o Poder Judiciário a intervir, mediar e promover esforços para estabelecer uma estrutura adequada de enfrentamento. Nesse contexto, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, de …”Ler na íntegra

Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar (fumaça do bom direito e perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial), eis que: (i) a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil demanda uma reestruturação institucional que decorre de um quadro grave e urgente de desrespeito a direitos humanos fundamentais; e (ii) a violação maciça de direitos humanos — a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional — impele o Poder Judiciário a intervir, mediar e promover esforços para estabelecer uma estrutura adequada de enfrentamento. Nesse contexto, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, de modo imediato, observar, obrigatoriamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes contidas no Decreto federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, em conjunto e nos moldes das determinações estabelecidas na parte dispositiva da decisão desta Corte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 84.153

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Direito à moradia. Ocupação de área pública de proteção ambiental permanente. Remoção coletiva promovida pelo Município de Embu das Artes. Alegada violação às ADPFs 828 e 976. Inocorrência. Inaplicabilidade da ADPF 828. Ocupação posterior ao período pandêmico. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a ADPF 976. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedi…

PET 14.129

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/08/2025

Ementa: Penal e Processo Penal. Referendo na Petição. Prova da materialidade. Fortes indícios de autoria. Instigação e solicitação de nação estrangeira contra Autoridades Brasileiras e o Supremo Tribunal Federal. Atentado à Soberania Nacional e Interferência externa em processos desta Suprema Corte. Medidas Cautelares alternativas à prisão. Busca e apreensão. Necessidade e Adequação. 1. Requerimento de medidas cautelares alternativas à prisão em face de réu em ação penal orig…

ACO 3.674

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

Ementa: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FEDERAIS. CONVÊNIO ENTRE SUDERJ E MINISTÉRIO DO ESPORTE. INADIMPLEMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E DOCUMENTAIS. IRREGULARIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 25, § 3º, DA LRF. PROJETO “ESCOLA DE CRAQUES”. NATUREZA NÃO ASSISTENCIAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A celebração de convênio com a Administração Pública federal exige o cumprimento de requisitos legais, inc…

RE 1.518.833

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO ESTRANGEIRO. LEI DE MIGRAÇÃO. LEI DOS REFUGIADOS. CRIANÇAS HAITIANAS. INGRESSO NO TERRITÓRIO NACIONAL. REUNIÃO FAMILIAR. TEMA 173 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISPENSA DO VISTO. DIFICULDADES OPERACIONAIS DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No exercício da sua competência privativa, a União editou a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), que afirma, entre os princípios e diretrizes da política mig…

MS 25.463

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/09/2024

EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Autocomposição. Demarcação da Terra Indígena Ñanderu Marangatu. Providências necessárias. 4. Em audiência de conciliação realizada em 25.9.2024, da qual participaram representantes da Comunidade Indígena Ñanderu Marangatu, dos produtores rurais da região, da Advocacia-Geral da União, do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e do Estado do Mato Gro…

ADI 7.241

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 22/04/2024

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade do Estado-Membro. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. Modulação temporal, de ofício, dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade. Precedente. Artigo 27 da Lei nº 9.868/99. Pressupostos legais atendidos. Situação de insegurança jurídica e excepcional interesse social. Efeitos pro futuro. 1. Preliminarmente, o Tribunal não conheceu dos pedidos formulados pela F…

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