JurisprudênciaIA

A Força Nacional pode atuar em estado sem a concordância do governador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Há dúvida relevante sobre essa possibilidade. Em juízo cautelar, o STF considerou plausível a alegação de que o art. 4º do Decreto 5.289/2004, ao dispensar a anuência do governador para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viola o princípio da autonomia estadual. Trata-se de análise preliminar, não de decisão definitiva de mérito.

O que o STF sinalizou em sede cautelar

A Força Nacional pode ser empregada por requerimento de Ministro de Estado, e o decreto regulamentador previa hipótese de atuação sem a concordância do governador. O STF, em exame preliminar, reconheceu plausibilidade jurídica na tese de que essa dispensa de anuência afronta a autonomia dos estados, que são os titulares primários da segurança pública em seu território.

É importante notar o caráter provisório desse pronunciamento: a plausibilidade reconhecida em cautelar indica a probabilidade do direito, mas não encerra o julgamento definitivo da questão.

O que isso significa na prática

O precedente fortalece a posição dos governadores que resistem ao envio da Força Nacional sem sua concordância, pois o próprio STF viu fundamento na exigência de anuência estadual como decorrência do pacto federativo.

Enquanto não houver decisão definitiva, cada operação de emprego da Força Nacional pode gerar controvérsia, e os tribunais examinam caso a caso a validade da atuação sem aval do estado.

O que dizem os tribunais

Informativo 992 do STF · ACO 3.427

É plausível a alegação de que a norma inscrita no art. 4º do Decreto 5.289/2004 (1), naquilo em que dispensa a anuência do governador de estado no emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viole o princípio da autonomia estadual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 5.022

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Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LC N. 717/2013 DO ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDOR PÚBLICO. FOLHA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. CANCELAMENTO. PEDIDO. ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DISPENSA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERFERÊNCIA. DIREITO CIVIL. POLÍTICA DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF/1988, ART. 22, I E VII). INOBSERVÂNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Aç…

ADI 7.206

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. EMENDA DE N. 46/2010. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ENQUADRAMENTO COMO CARREIRA JURÍDICA PARA TODOS OS EFEITOS. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. MODIFICAÇÃO. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR (CF, ART. 61, § 1º, II, "C"). VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. CARGO. SUBORDINAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO. MODELO ESTABELECIDO NO ART. 144 DA CF/1988. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OFENSA. PEDIDO JUL…

ADI 7.463

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

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ADI 6.925

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 1.329, DE 15 DE JUNHO DE 2021, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GENERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CABIMENTO DO CONTROLE CONCENTRADO. PRECEDENTES. USO DE LINGUAGEM NEUTRA. EDUCAÇÃO E ENSINO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF/1988, ART. 24, IX). NORMAS GERAIS EDITADAS PELA UNIÃO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROIBIÇÃO OU IMPOSIÇÃ…

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