Quais estatais estão sujeitas ao precatório
Nem toda empresa estatal se submete ao regime de precatórios. O entendimento alcança as estatais prestadoras de serviços públicos essenciais que atuam em regime não concorrencial e sem finalidade primária de lucro, situação em que seu patrimônio recebe tratamento próximo ao da Fazenda Pública.
Para essas empresas, o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente deve seguir a ordem cronológica dos precatórios. Acordo homologado em juízo que preveja pagamento direto, driblando essa fila, viola o regime constitucional, e a vedação alcança inclusive os honorários de sucumbência.
O que isso significa na prática
Credores dessas estatais não podem negociar recebimento direto como forma de antecipar o pagamento em detrimento da ordem de precatórios, e acordos nesse sentido ficam sujeitos a invalidação.
O enquadramento de cada empresa no regime de precatórios depende da análise concreta de sua atividade, do caráter concorrencial ou não e da finalidade lucrativa, exame que os tribunais fazem caso a caso.
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