JurisprudênciaIA

Qual o foro competente para julgar estelionato por cheque sem fundos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O foro competente é o do local onde o banco sacado recusou o pagamento do cheque. É o que define a Súmula 521 do STF para o estelionato na modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos: importa o lugar da recusa, e não o da emissão ou da entrega do título.

Por que vale o local da recusa do pagamento

No estelionato por cheque sem fundos, o prejuízo se concretiza quando o banco sacado recusa o pagamento por falta de provisão. É nesse momento e nesse lugar que o crime se consuma, e por isso a competência territorial se fixa no foro da recusa.

A regra afasta a competência do local onde o cheque foi emitido ou entregue à vítima. Ainda que a negociação tenha ocorrido em outra cidade, o processo tramita onde a instituição financeira negou a compensação do título.

Alcance e aplicação prática

A súmula trata especificamente da modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos. Outras formas de estelionato envolvendo cheques, como o uso de cheque falsificado ou de conta encerrada, podem atrair critérios distintos de competência, que os tribunais examinam caso a caso.

Na prática, identificar corretamente o foro evita nulidades e discussões sobre incompetência. A vítima que pretende noticiar o crime deve considerar a agência bancária em que houve a recusa como referência para a definição do juízo competente.

O que dizem os tribunais

Súmula 521 do STF

O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.227

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental na Reclamação. Acordo de não persecução penal (ANPP). Ausência de comprovação de recusa do ministério público. Deficiência de fundamentação. Impossibilidade de compreensão da controvérsia. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação constitucional, em razão da ausência de demonstração de recusa do Ministério Público em ofertar Aco…

RE 1.564.956

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRETENDIDA PROPOSITURA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1564956 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2025 PUBLIC 09-10-2025)

RE 1.541.258

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Constitucional. Fundo de Participação dos Municípios. Fundos federais. Deduções. Temas nºs 653 e 1.187 da Repercussão Geral. PIN e PROTERRA. Extensão aos demais fundos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. No julgamento do Tema nº 653 da Repercussão Geral, o Plenário da Corte decidiu ser constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao …

RE 1.541.258

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/05/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Constitucional. Fundo de Participação dos Municípios. Fundos federais. Deduções. Temas nºs 653 e 1.187 da Repercussão Geral. PIN e PROTERRA. Extensão aos demais fundos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. No julgamento do Tema nº 653 da Repercussão Geral, o Plenário da Corte decidiu ser constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao I…

ADI 6.930

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/04/2024

EMENTA: Direito Constitucional e Financeiro. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Regime de recuperação fiscal. Teto de gastos. Fundos públicos especiais. Provimento. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que esta Corte atribuiu interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 159/2017 (com a redação da Lei Complementar nº 178/2021), para excluir da regra do teto de gastos os “investimentos executados com …

ADI 3.081

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 28/08/2023

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA EM CAIXAS POSTAIS COMUNITÁRIAS. PROIBIÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA MANTER O SERVIÇO POSTAL E LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. RESTRIÇÃO À ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS CLASSIFICADAS COMO CARTA, CARTÃO-POSTAL E CORRESPONDÊNCIA AGRUPADA. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL EM RELAÇÃO À POSTAGEM DE BOLETOS PARA O PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS…

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