JurisprudênciaIA

O juiz pode marcar de ofício a audiência de retratação da Lei Maria da Penha?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1167 que a audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha não pode ser designada de ofício pelo juiz. Ela serve para confirmar uma retratação, não a representação, e só deve ocorrer se a vítima manifestar nos autos o desejo de se retratar antes do recebimento da denúncia.

A finalidade da audiência do art. 16

A tese esclarece o papel dessa audiência: ela não existe para que a vítima confirme a representação já feita, mas para confirmar uma retratação. Por isso, não é etapa obrigatória do procedimento nos casos de violência doméstica.

Se a vítima nunca sinalizou intenção de se retratar, não há razão para o ato. Marcar a audiência de ofício, sem provocação, inverte a lógica da lei e pode funcionar como constrangimento indevido à vítima para que desista da persecução penal.

Quando a audiência deve ser realizada

A realização só se torna necessária quando houver manifestação da vítima, trazida aos autos, no sentido de se retratar, e desde que isso ocorra antes do recebimento da denúncia. Depois desse marco, a retratação não é mais admitida.

Na prática, denúncias recebidas sem audiência prévia do art. 16 não são nulas por esse motivo quando não havia pedido de retratação nos autos. Os tribunais verificam caso a caso se existia manifestação da vítima antes do recebimento da denúncia.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1167 (STJ) · REsp 1964293/MG

"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERGUNTAS FORMULADAS PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ART. 212 DO CPP. PERGUNTAS APRESENTADAS POR ESCRITO. SISTEMA ACUSATÓRIO. PARIDADE DE ARMAS. NULIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE.1. A ausência do membro do Ministério Público em audiência para a qual foi regularmente intimado, ainda que justificada por conflito de pauta, não viola, por si só, o sistema acusatór…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LEI MARIA DA PENHA. AUDIÊNCIA DO ART. 16. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATENUANTE DO ART. 65, III, "A", DO CP. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial interposto em ação penal instaurada para apurar crimes de lesão corporal e ameaça praticado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A DO CP) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (ART. 24-A DA LEI 11.340/2006). RETRATAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA VÍTIMA. ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVA JUDICIAL FIRME. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus no qual se postulava o trancamento de ação penal quanto ao crime de ameaça, sob o argumento de que a ofendida teria manifestado intenção de renunciar à representação em três ocasiões. 2. O trancamento de ação penal em hab…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2025

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. DESNECESSIDADE PARA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FINALIDADE ESPECÍFICA: CONFIRMAR RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DESEJO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1167/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE. Recurso provido. (REsp n. 2.138.360/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. ART. 147-B DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUDIÊNCIA DE ACOLHIMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUDIÊNCIA PARA CONFIRMAR EVENTUAL RETRATAÇÃO, PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. C…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.