A finalidade da audiência do art. 16
A tese esclarece o papel dessa audiência: ela não existe para que a vítima confirme a representação já feita, mas para confirmar uma retratação. Por isso, não é etapa obrigatória do procedimento nos casos de violência doméstica.
Se a vítima nunca sinalizou intenção de se retratar, não há razão para o ato. Marcar a audiência de ofício, sem provocação, inverte a lógica da lei e pode funcionar como constrangimento indevido à vítima para que desista da persecução penal.
Quando a audiência deve ser realizada
A realização só se torna necessária quando houver manifestação da vítima, trazida aos autos, no sentido de se retratar, e desde que isso ocorra antes do recebimento da denúncia. Depois desse marco, a retratação não é mais admitida.
Na prática, denúncias recebidas sem audiência prévia do art. 16 não são nulas por esse motivo quando não havia pedido de retratação nos autos. Os tribunais verificam caso a caso se existia manifestação da vítima antes do recebimento da denúncia.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência