O que decidiu o STJ
A tese resolve uma dúvida frequente: se o período de prova já terminou, o juiz ainda pode revogar o benefício? A resposta do STJ é afirmativa, com uma condição essencial: o descumprimento que motiva a revogação precisa ter ocorrido enquanto a suspensão estava em vigor.
Na prática, o encerramento formal do prazo não gera extinção automática da punibilidade. Se ficar demonstrado que o acusado violou as condições impostas durante o período de prova, a revogação é possível ainda que a decisão venha depois, retomando o curso normal do processo.
Limites do entendimento
O entendimento não autoriza revogação por fatos posteriores ao fim do período de prova. Se o descumprimento ocorreu depois de encerrada a vigência do benefício, ele não serve de fundamento para a revogação tardia.
Fora dessa hipótese, cumpridas as condições durante todo o período, a tendência é a extinção da punibilidade. A verificação do momento exato do descumprimento é casuística, e os tribunais examinam a prova de cada processo.
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