O limite imposto pelo princípio da simetria
O foro por prerrogativa de função é exceção à regra de que todos respondem perante o juiz natural comum. Por isso, os Estados não têm liberdade para ampliar esse rol como quiserem: a Constituição Estadual deve espelhar o desenho da Constituição Federal.
Quando o constituinte estadual atribui foro a autoridades que não guardam semelhança com as que o detêm no plano federal, cria privilégio sem respaldo no modelo nacional. Essa ampliação é considerada inconstitucional por violação ao princípio da simetria.
O que isso significa na prática
Autoridades estaduais só podem ter foro especial se ocuparem posição comparável à de autoridades federais que também o possuem. Se a previsão estadual extrapola esse paralelo, a norma tende a ser invalidada e os processos seguem perante a Justiça comum de primeiro grau.
A verificação da semelhança entre os cargos é feita caso a caso, e as decisões listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando esse entendimento.
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