JurisprudênciaIA

Fazenda Pública pode compensar dívidas do credor original com o valor do precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF registrado no Informativo 484, é inconstitucional a compensação unilateral, pela Fazenda Pública devedora, de débitos do credor original com o valor do precatório, prevista nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da Constituição, por violar a coisa julgada, a efetividade da jurisdição, a separação dos Poderes e a isonomia.

O que foi declarado inconstitucional

A decisão atinge o mecanismo introduzido nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da Constituição, que permitia à Fazenda Pública abater do precatório, no momento do pagamento, valores que ela própria tivesse constituído contra o credor original.

Para o STF, esse desconto compulsório desobedece a efetividade da jurisdição e a coisa julgada material, pois reduz unilateralmente um crédito já reconhecido por decisão judicial definitiva.

Os fundamentos da inconstitucionalidade

Além da coisa julgada, a decisão invoca a separação dos Poderes e a isonomia entre o poder público e o particular, apontada como regra fundamental do Estado Democrático de Direito, com base nos arts. 1º, 2º e 5º da Constituição.

O vício central é o desequilíbrio: a Fazenda teria um privilégio de cobrança automática que o particular não possui, transformando o pagamento do precatório em oportunidade de cobrança forçada de outros débitos.

O que isso significa na prática

O credor de precatório tem direito de receber o valor reconhecido judicialmente sem abatimento unilateral de supostas dívidas perante a Fazenda. Eventuais débitos do credor devem ser cobrados pelas vias próprias, e cada situação concreta de cobrança segue sujeita a exame caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1160 do STF · RE 678.360

É inconstitucional — na medida em que configura desobediência à efetividade da jurisdição, à coisa julgada material, à separação dos Poderes e à isonomia entre o poder público e o particular, regra fundamental do Estado Democrático de Direito (CF/1988, arts. 1º, caput, 2º, 5º, caput, XXXV e XXXVI) — a compensação de débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios estabelecida pelos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF/1988.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.862

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Refis-df 2020. Débito fiscal. Modalidade de compensação com precatório. Leis Complementares Distritais n. 976/2020 e 983/2021. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário II. Questão em discussão 2. A questão em discussão co…

ARE 1.529.951

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Atualização de valores em execução contra a Fazenda Pública. Índice de correção monetária. Tema 810 da repercussão geral. Possibilidade de aplicação de entendimento jurisprudencial superveniente. Inocorrência de preclusão lógica. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu…

ARE 1.542.572

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Crédito de ISS. Correção monetária após a EC nº 113, de 2021. Aplicação imediata da Taxa Selic a partir de 09/12/2021. Compatibilidade com a jurisprudência do STF. Inaplicabilidade dos Temas nº 1.217 e nº 1.349 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São Paulo contra decisão pela qual se manteve acórdão do TJSP, que…

ARE 1.545.420

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FORMA DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Segundo estabelece o art. 100 da Constituição, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária seguem o rito do precatório. 2. Esse entendimento deve ser aplicado ao pagamento de juros compensatórios fixados na ação indenizatória conhecida como de…

RE 970.343

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Recurso extraordinário. Compensação de débitos tributários com precatórios alimentares. Parcelamento especial instituído pelo art. 78, § 2º, do ADCT. Declaração de inconstitucionalidade, conforme a ADI 2.356/DF e a ADI 2.362/DF. Prejudicialidade do recurso. Tema 111 de Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto por Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição Ltda., paradigma do Tema 111 de Repercus…

RCL 70.048

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADVOGADOS PÚBLICOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE. ADI 6.053. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADI 6.053. 2. A parte agravante afirma não haver aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma, uma vez que nesse últim…

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