JurisprudênciaIA

Militar pode ser punido por criticar publicamente superiores ou atos do Governo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, pode ser punido. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 981, considerou o art. 166 do Código Penal Militar compatível com a Constituição. A restrição à manifestação pública de militar contra superiores ou resoluções do Governo é adequada e proporcional diante das peculiaridades da carreira e do regime disciplinar militar.

Por que a restrição foi considerada válida

A liberdade de expressão não é absoluta, e o STF entendeu que, no caso dos militares, ela convive com deveres específicos de hierarquia e disciplina. O art. 166 do Código Penal Militar, que pune a crítica pública a atos de superiores ou a resoluções do Governo, foi considerado compatível com a ordem constitucional vigente.

A Corte destacou que as atribuições militares e a singularidade da carreira justificam a submissão a um regime disciplinar distinto do aplicado aos servidores civis. Nesse contexto, as restrições impostas pela norma foram tidas como adequadas e proporcionais.

O que isso significa na prática

O militar que critica publicamente superiores ou atos do Governo pode responder criminalmente com base no art. 166 do CPM, sem que a punição seja considerada, por si, ofensa à liberdade de expressão. O enquadramento de cada manifestação concreta, porém, depende das circunstâncias e é examinado caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1090 do STF · ADPF 475

O art. 166 do Código Penal Militar (CPM) é compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, pois as restrições por ele impostas são adequadas e proporcionais quando consideradas as peculiaridades das atribuições militares e a singularidade de suas carreiras, que possibilita aos seus integrantes a submissão a regime disciplinar distinto do aplicado aos servidores públicos civis em geral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 29.158

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS. ADPF 130. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMETNAL PROVIDO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve condenação por danos morais em ação contra emissora de televisão e jornalista…

RCL 70.430

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 11/03/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ADPF 130, ADI 6792 E ADI 7055. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CULPA GRAVE. AUSÊNCIA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Acordão que condenou o órgão de imprensa ao pagamento de danos morais. 2. Decisão agravada que julgou procedente a reclamação, ante a ausência de proporção entre os fundamentos do ato reclamado e a medida imposta, a qual mitiga a liberdade de expressão. II – …

RCL 29.158

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2025

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS. ADPF 130. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMETNAL PROVIDO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve condenação por danos morais em ação contra emissora de televisão e jornalistas por re…

RCL 70.430

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/02/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ADPF 130, ADI 6792 E ADI 7055. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CULPA GRAVE. AUSÊNCIA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Acordão que condenou o órgão de imprensa ao pagamento de danos morais. 2. Decisão agravada que julgou procedente a reclamação, ante a ausência de proporção entre os fundamentos do ato reclamado e a medida imposta, a qual mitiga a liberdade de expressão. II – …

HC 247.599

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime militar. Publicação ou crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar). 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é vedada a impetração de habeas corpus com o escopo de reiterar pedido já rejeitado em outro writ. 4. Agravo não provido. (HC 247599 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)

HC 237.884

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE E DE SUSTENTAÇÃO ORAL. RESOLUÇÃO N. 642/2019 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE SUSTENTAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE. PACIENTE, EX-MILITAR, CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 320 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 36. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ART. 9º, III, A, DO CPM. AGRAVO IMPROV…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.