Informativo 1081 do STF · ADI 5.824
“Por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1053, afirma que as imunidades materiais e formais dos deputados federais e senadores se estendem aos deputados estaduais, por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988. A extensão decorre de comando expresso do próprio texto constitucional.
O § 1º do art. 27 da Constituição determina que as regras sobre imunidades aplicáveis aos membros do Congresso Nacional valem também para os deputados estaduais. Isso abrange tanto a imunidade material, que protege opiniões, palavras e votos ligados ao mandato, quanto as imunidades formais, que envolvem garantias no campo processual e da prisão.
Na prática, o deputado estadual não fica em posição inferior à do parlamentar federal quanto a essas proteções. O regime é o mesmo, porque a própria Constituição fez essa equiparação de forma expressa.
A extensão das imunidades não é um privilégio pessoal, mas uma garantia do exercício independente do mandato parlamentar estadual. Ainda assim, o alcance concreto de cada imunidade em situações específicas, como manifestações fora do plenário, é examinado caso a caso pelos tribunais.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse entendimento vem sendo aplicado pelas cortes.
“Por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025
Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Calúnia, difamação e injúria. Artigos 138, 139 e 140, c/c o art. 141, incisos II, III e IV, todos do Código Penal. Absolvição. Imunidade material. Vereadores. Tema 469/STF I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provim…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2025
EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE INVESTIGADO PELA SUPOSTA PROPAGAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO INICIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO — TRE/RJ. ATOS INVESTIGADOS QUE TERIAM SIDO PRATICADOS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL PARA PREFEITO DE 2024 E QUE NÃO TÊM RELAÇÃO COM O CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL DESEMPENHADO PELO PACIENTE. ENTENDIMENTO…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 10/06/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE INVESTIGADO PELA SUPOSTA PROPAGAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO INICIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO — TRE/RJ. ATOS INVESTIGADOS QUE TERIAM SIDO PRATICADOS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL PARA PREFEITO DE 2024 E QUE NÃO TÊM RELAÇÃO COM O CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL DESEMPENHADO PELO PACIENTE. ENTENDIMENTO…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/05/2025
EMENTA: Agravo Regimental em Petição. Imunidade parlamentar. Manifestações proferidas no âmbito da atividade parlamentar. Extensão às postagens em redes sociais. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à petição inicial de notícia-crime, sob o fundamento de que as manifestações objeto da controvérsia, realizadas pelo parlamentar req…
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 08/05/2025
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Prazo para convocação de suplente inferior ao que estabelecido do art. 56, § 1º, da CF quando de licença de deputado. Princípio da simetria. Precedentes. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a expressão “ou de licença igual ou superior a sessenta dias”, contida no art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na r…
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