JurisprudênciaIA

Deputado que vira senador continua sendo julgado pelo STF por crime cometido no mandato anterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que não haja interrupção entre os mandatos. O STF firmou, em julgado divulgado no Informativo 1275, que sua competência penal originária alcança o congressista que passa a exercer mandato em casa parlamentar diversa daquela em que praticada a suposta conduta, nos chamados mandatos cruzados, exigida a ausência de solução de continuidade.

O que são os mandatos cruzados

A hipótese é a do parlamentar federal que, sem interrupção, troca de casa legislativa: o deputado federal que se elege senador, ou o contrário. Pela orientação do STF, o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo que o crime tenha sido supostamente cometido durante o mandato anterior, exercido na outra casa do Congresso Nacional.

O ponto central é a continuidade do exercício parlamentar federal. Havendo emenda entre um mandato e outro, sem solução de continuidade, o STF permanece competente para processar e julgar o congressista.

Limites e aplicação prática

A tese trata da passagem entre mandatos de congressista federal, ou seja, entre Câmara dos Deputados e Senado Federal. Situações diversas, como a interrupção do exercício parlamentar entre um mandato e outro ou o exercício de cargos fora do Congresso, não estão automaticamente abrangidas e dependem do exame do caso concreto.

Na prática, o entendimento evita que a simples mudança de casa legislativa desloque o processo para outra instância, preservando a competência do STF enquanto durar o vínculo parlamentar federal ininterrupto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1049 do STF · Inq 4.342

A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares (1) alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECLAMAÇÃO 93.516

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Reclamação Constitucional. Foro por prerrogativa de função. Deputado Federal. Manifestações em redes sociais. Possível relação com o exercício do mandato parlamentar. Usurpação de competência. Anulação dos atos decisórios. Reclamação procedente. I. CASO EM EXAME *. Reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Reg…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.591

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

RCL 56.059

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.757

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Direito constitucional, direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 28-C, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual nº 101, de 6 de novembro de 2024. Criação de foro por prerrogativa de função para ocupantes de cargos de direção superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Diretores e procuradores. Cargos em comissão. Impossibilidade. Hipóteses de…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 252.920

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/04/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A SIMPLES MENÇÃO À QUALIFICAÇÃO DE PESSOA TITULAR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA, NO CASO, ALTERAR A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREFEITO À ÉPOCA QUE NÃO CONSTOU COMO INVESTIGADO, SEJA DIRETA OU INDIRETAMENTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO ATIVA E CONCRETA DO BENEFICIÁRI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.451.630

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…

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