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O STJ vai decidir se o descumprimento do art. 226 do CPP no reconhecimento de pessoas gera nulidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos. A Terceira Seção do STJ admitiu os REsps 1.953.602, 1.986.619, 1.987.628 e 1.987.651 para definir o alcance do art. 226 do CPP e se a inobservância do procedimento de reconhecimento de pessoas configura nulidade do ato. Enquanto não há tese, a matéria segue sem definição vinculante.

O que exatamente será decidido

O art. 226 do CPP disciplina o procedimento do reconhecimento de pessoas: a descrição prévia do suspeito, a colocação ao lado de pessoas semelhantes e a lavratura de auto pormenorizado. A controvérsia afetada consiste em definir o alcance dessa determinação legal e se o descumprimento das formalidades gera nulidade do ato processual.

Trata-se, por ora, de afetação: a Terceira Seção apenas selecionou os recursos representativos da controvérsia. A tese vinculante só existirá quando o mérito for julgado sob o rito dos repetitivos.

O que isso significa enquanto não há julgamento

A afetação indica que o tema é relevante e multiplicado em diversos processos, e a futura tese uniformizará o entendimento para todos os tribunais. Até lá, a validade de reconhecimentos feitos sem observância estrita do art. 226 continua sendo examinada caso a caso.

Quem discute condenação apoiada em reconhecimento de pessoas deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a definição do STJ poderá impactar diretamente processos em curso que envolvam a mesma questão.

O que dizem os tribunais

Informativo 814 do STJ

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.953.602-SP, 1.986.619-SP, 1.987.628-SP e 1.987.651/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP E TEMA REPETITIVO N. 1.258 DO STJ. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrá…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento de pessoas. Art. 226 do CPP. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. A defesa sustenta nulidade dos reconhecimentos fotográficos e pessoais realizados em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal e requer a declaração…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. TEMA 1.258/STJ. NECESSIDADE DE PROVAS INDEPENDENTES.1. O reconhecimento de pessoas deve observar, obrigatoriamente, as formalidades do art. 226 do CPP, tanto na fase policial quanto em juízo. A inobservância invalida a prova, que não pode fundamentar condenação, conforme tese fixada no Tema n. 1.258/STJ (REsp n. 1.953.602/SP e conexos).2. No caso, o Tribunal de orig…

Acórdão

j. 02/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por DANTHOM RICARDO FROIS CALIXTO e MAICON ALMEIDA DE OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em que se alego…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE (SÚMULA 568/STJ). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial.2. A defesa sustenta violação ao art.…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. NULIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso especial, absolvendo o acusado devido à nulidade do reconhecimento pessoal no crime de roubo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, …

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