O que exatamente será decidido
O art. 226 do CPP disciplina o procedimento do reconhecimento de pessoas: a descrição prévia do suspeito, a colocação ao lado de pessoas semelhantes e a lavratura de auto pormenorizado. A controvérsia afetada consiste em definir o alcance dessa determinação legal e se o descumprimento das formalidades gera nulidade do ato processual.
Trata-se, por ora, de afetação: a Terceira Seção apenas selecionou os recursos representativos da controvérsia. A tese vinculante só existirá quando o mérito for julgado sob o rito dos repetitivos.
O que isso significa enquanto não há julgamento
A afetação indica que o tema é relevante e multiplicado em diversos processos, e a futura tese uniformizará o entendimento para todos os tribunais. Até lá, a validade de reconhecimentos feitos sem observância estrita do art. 226 continua sendo examinada caso a caso.
Quem discute condenação apoiada em reconhecimento de pessoas deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a definição do STJ poderá impactar diretamente processos em curso que envolvam a mesma questão.
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