Por que a atuação da Defensoria não invade o papel do MP
O Ministério Público atua como substituto processual da vítima na ação penal pública, o que não se confunde com o acompanhamento e a orientação jurídica prestados pela Defensoria Pública à criança ou ao adolescente em situação de violência. Essa atividade não é curadoria especial nem assistência à acusação, mas função jurídica própria, na condição de custos vulnerabilis, ligada à identidade constitucional da instituição.
A Lei Complementar 80/1994 atribui expressamente aos defensores públicos a defesa dos interesses de crianças e adolescentes e determina atuação na preservação e reparação de direitos quando eles são vítimas de violência, com acompanhamento interdisciplinar. A Lei 13.431/2017 reforçou esse quadro ao assegurar às vítimas o acesso à assistência jurídica qualificada.
Por que a intimação pode ser feita de ofício
Para o STJ, não seria eficiente exigir pedido prévio e expresso da vítima para que o defensor fosse intimado. A intimação de ofício amplia o acesso à assistência jurídica integral, permite que o defensor esclareça à vítima os serviços disponíveis e acelera a adoção de medidas de proteção, em linha com a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição.
O entendimento também aplica, por analogia, os arts. 27 e 28 da Lei Maria da Penha, que garantem à mulher em situação de violência o acesso à Defensoria em sede policial e judicial. Como crianças e adolescentes integram grupo vulnerável, devem receber o mesmo atendimento específico e humanizado.
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