JurisprudênciaIA

Foto publicada em rede social de loja sem consentimento dá indenização mesmo sem prejuízo comprovado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. A Súmula 403 do STJ estabelece que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo. Se a loja usou a foto em sua rede social para promover a atividade comercial sem consentimento, o dano é presumido, sem necessidade de demonstrar perda concreta.

O dano presumido no uso comercial da imagem

O ponto central da súmula é dispensar a vítima de comprovar prejuízo material ou abalo concreto: basta demonstrar que a imagem foi publicada sem autorização e com finalidade econômica ou comercial. O uso indevido, nesse contexto, gera por si só o dever de indenizar (o chamado dano in re ipsa).

A publicação em perfil comercial de rede social tende a se enquadrar nessa hipótese quando serve para divulgar produtos, serviços ou a própria marca, pois há finalidade econômica na exposição. O consentimento da pessoa retratada é o que legitima esse uso.

Limites e avaliação caso a caso

A súmula exige a finalidade econômica ou comercial: publicações sem esse propósito não estão automaticamente cobertas pelo enunciado, e a existência do dever de indenizar dependerá das circunstâncias. Os tribunais examinam caso a caso se houve autorização (expressa ou tácita), qual era o contexto da publicação e se o uso teve cunho comercial.

O valor da indenização também é fixado conforme as particularidades do caso, como o alcance da publicação e a extensão da exposição. A súmula garante o direito à indenização sem prova do prejuízo, mas não define montantes.

O que dizem os tribunais

Súmula 403 do STJ

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. USO DE IMAGEM COM FINS ECONÔMICOS SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O STJ possui entendimento consolidado de que a utilização sem autorização de imagem de pessoa com fins econômicos atrai o dever de indenizar nos termos da Súmula 403 do STJ.2. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USO DE IMÁGEM. USO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CABIMENTO. SÚMULA N. 403/STJ. CONTRATO DE AGENCIAMENTO FINDO. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que o uso indevido de imagem para fins comerciais gera obrigação de indenizar in re ipsa. Incidência das Súmulas n. 403/STJ e 83/STJ.2. A ausência de autorização para a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM EM ÁLBUM/LIVRO ILUSTRADO COM FINS COMERCIAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em apelação cível. 2. A controvérsia trata de ação de indenização por uso indevido de imagem em álbum/livro ilustrado sem autorização. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de prime…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. JUGADOR DE FUTEBOL. ÁLBUM DE FIGURINHAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, constitui prática ilícita, que enseja reparação do dano" (AgInt no REsp 2.075.840/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 9/12/2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. ÁLBUM DE FIGURINHAS COMEMORATIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO LANÇAMENTO DA OBRA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão de reparação de danos por uso ind…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMAGENS E DADOS BIOMÉTRICOS. COLETA. USO INDEVIDO DA IMAGEM DOS CONSUMIDORES PARA FINS COMERCIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL INDIVIDUAL NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE DESCRIÇÃO FÁTICA MINUCIOSA PARA CADA AÇÃO INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 403/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO EXAMINOU TODAS AS TESES APRESENTADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.