A exceção legal e o aval do STF
A regra geral da Lei 8.009/1990 é a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar. O art. 3º, porém, lista exceções, e o inciso VII retira a proteção quando a dívida decorre de fiança concedida em contrato de locação. Questionava-se se essa exceção teria sido superada pelo direito à moradia, inserido no art. 6º da Constituição pela Emenda 26/2000.
No Tema 295, o STF decidiu que não há incompatibilidade: a penhora do bem de família do fiador de locação é constitucional. A exceção legal permanece válida e aplicável.
Consequências práticas para quem presta fiança
O fiador de aluguel responde com todo o seu patrimônio, inclusive o imóvel em que reside com a família. É uma posição mais gravosa que a do próprio locatário devedor, cujo bem de família continua protegido pela regra geral.
Quem pretende prestar fiança deve ter clareza desse risco antes de assinar o contrato. Eventuais discussões sobre os limites da fiança ou vícios do contrato são examinadas pelos tribunais caso a caso, mas a validade da penhora em si está pacificada.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência